terça-feira, 13 de julho de 2010

Prêmio Palmares de Monografia e Dissertação - 2010

Lançado Edital Prêmio Palmares de Monografia e Dissertação - 2010
(05/07/2010 - 15:13)


A Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, abriu inscrições para o Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira, Comunidades Tradicionais e Cultura Afro-Latina. As inscrições poderão ser feitas até o dia 16 de agosto de 2010. O Concurso vai premiar monografias de conclusão de graduação e dissertações de mestrado que tratem dos temas acima mencionados. Serão selecionados, dentro das três áreas temáticas propostas, os melhores trabalhos em cada uma das cinco regiões brasileiras, somando 30 premiações, com o valor total de R$ 180 mil.

Segundo Mércia Queiroz, coordenadora do CNIRC - Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, departamento da FCP que está organizando o concurso, o Edital é uma conexão da Palmares com a Academia. "Esta iniciativa é de extrema importância para os novos pesquisadores que se debruçam sobre a temática da cultura afro-brasileira e latina e das comunidades tradicionais, uma ótima oportunidade para que os seus trabalhos sejam divulgados, inclusive internacionalmente, pois todos serão publicados no site do Observatório Afro-Latino. É a abertura de um espaço de diálogo com estudiosos de outras partes do mundo", afirma Mércia.

A participação é gratuita e aberta a qualquer pessoa residente e domiciliada no território brasileiro, com conclusão comprovada de graduação superior em instituições públicas ou privadas. Os interessados podem ter formação em qualquer área do conhecimento e ser de qualquer nacionalidade.

As dúvidas referentes ao Concurso serão esclarecidas através do e-mail: premiopalmares2010@palmares.gov.br.


quinta-feira, 8 de julho de 2010

Invasão de Terreiro em Santa Catarina



"Meus irmãos,
Como é do conhecimento de muitos umbandistas, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança situada no município catarinense de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, foi invadida por policiais militares armados, que além de mandarem paralisar a sessão de pretos velhos, prenderam o ogan, menor de idade e alguns frequentadores. Além disso, destruiram o atabaque.
Essa violência policial não pode passar impune.
Nossos irmãos catarinenses precisam de solidariedade. Mais do que isso: precisam da mobilização nacional dos umbandistas, manifestando sua repulsa às autoridades daquele estado por tamanha violência religiosa.
Abaixo, reproduzimos a carta assinada pelos nossos irmãos Átila Nunes e Átila Nunes Neto ao governador Leonel Pavan, manifestando a ação flagrantemente inconstitucional.
Abaixo, também seguem os e-mails das autoridades de Santa Catarina que têm o dever de investigar e punir os responsáveis por tamanha barbaridade.
Se possível, entre em contato com essas autoridades transmitindo-lhes o sentimento de indignação dos brasileiros que acreditam viver num país em que se respeita a liberdade religiosa."


Governador Leonel Pavan

governadorpavan@gge.sc.gov.br

Secretário de Segurança Abdré Mendes da Silveira

gabinetesecretario@ssp.sc.gov.br

Comandante Geral da PM Coronel Luiz da Silva Maciel

cmtg@pm.sc.gov.br


Procurador Geral de Justiça Promotor Gercino Gerson Gomes Neto

pgj@mp.sc.gov.br


Prefeita de Jaraguá do Sul Cecília Konell

fedra.gabinete@jaraguadosul.com.br, sandra.gabinete@jaraguadosul.com.br,



CARTA DE ÁTILA NUNES E ÁTILA NUNES NETO AO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA

SOBRE A VIOLENCIA DA POLÍCIA MILITAR CONTRA OS UMBANDISTAS

Senhor Governador de Santa Catarina Leonel Pavan,

Vossa Excelência comanda um dos estados com maior índice de desenvolvimento humano: Santa Catarina, hoje um sonho para milhões de brasileiros que gostariam de aí residir.

Quando se fala em Santa Catarina, se pensa em civilidade.

O senhor é um político experiente. Foi vereador, prefeito por três vezes de Balneário Camboriu, deputado federal e senador da República. É um democrata experiente na Política e na Administração Pública.

Infelizmente, Senhor Governador, nos últimos dias, milhões de brasileiros que seguem a fé umbandista, sentem-se surpresos com a violência da Policia Militar de seu estado. Essa indignação podemos sentir principalmente na internet, onde são postadas mensagens de repúdio e da mais absoluta indignação.

O que aconteceu na noite de 26 de junho deste ano de 2010 na cidade de Jaraguá do Sul, nos faz lembrar o Rio de Janeiro dos anos 50, quando terreiros de Umbanda eram invadidos e seus dirigentes e médiuns presos pela polícia, hoje, algo impensável em terras fluminenses.

Naquela noite, por volta das 8 da noite, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança, situada na Rua Adolfo Augusto Zie Mann, 342, Czerniewicz, Jaraguá do Sul, foi invadida por doze homens do 14º Batalhão da Polícia Militar, fortemente armados com pistolas, armas de choque, sprays de gás de pimenta e escopetas, sob o comando do sargento Adriano, que deu voz de prisão à diretora de culto Cristiane Tomaz de Oliveira

A sessão em homenagem aos pretos velhos foi interrompida sob a ameaça dos policiais, determinando às dezenas de pessoas presentes que se calassem e não se movimentassem, sob o risco de terem que usar armas de choque e gás, além de todos serem levados presos. Um ogan, menor de idade, foi conduzido algemado pra o distrito policial

Dona Cristiane, a diretora de culto, tem certeza de estar sendo vítima de perseguição religiosa, haja vista que os policiais militares ao chegarem ao distrito, mostraram um abaixo assinado de vizinhos para que o centro umbandista feche as portas e se mude do bairro.

A violência da polícia de Santa Catarina nesse episódio ultrapassou não apenas os limites legais, mas, sobretudo, o bom senso, beirando a barbárie.

Depoimentos dos presentes ao culto confirmam que a invasão – absolutamente inconstitucional flagrantemente ilegal – ocorreu em meio às ameaças dos policiais, fazendo com que senhoras e crianças entrassem pânico, chorando de medo. Ao questionar a razão da invasão, o ogan menor de idade recebeu ordem para calar-se, tendo seu atabaque danificado com violência por um dos PMs.

Por serem sobejamente conhecidos pelas autoridades, - inclusive Vossa Excelência - seria desnecessário invocar os preconceitos constitucionais que garantem aos brasileiros a “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”

Desnecessário também, Senhor Governador, lembrar outro preceito constitucional que estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.

Ou então, o que preceitua o Código Penal no artigo 208, que trata de ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbação, considerando crime contra o sentimento religioso “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”

Saliente-se ainda, o artigo 140 do Código Penal: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

Finalmente, poderia ser destacada a Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965) que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O artigo terceiro estabelece como abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso e ao direito de reunião.

É sabido por todos, Senhor Governador, que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 define os crimes resultantes de preconceito. O artigo primeiro diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97). O artigo 20 é claro, ao proibir praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Não podemos acreditar, Governador, que o senhor deixe passar em branco, sem uma atitude enérgica, severa, um episódio dessa natureza.

Essa violência jurássica da Polícia Militar, ao arrepio das leis e da Constituição, não condiz com Santa Catarina. Não condiz com a natureza boa, generosa e fraterna do povo catarinense.

Nesse ínterim, enquanto durar as averiguações dentro da Polícia Militar que pediu o prazo inacreditável de 40 dias para chegar a uma conclusão, apesar das dezenas de testemunhas do vilipêndio religioso e do abuso de autoridade, nos mobilizaremos nacionalmente para chamar atenção para a Polícia Militar de Santa Catarina que reproduz práticas coercitivas do início do século passado.

Senhor Governador, reiteramos nossa confiança no seu senso de justiça e de absoluta obediência ao Estado de Direito em vigor no Brasil, e consequentemente, no Estado de Santa Catarina.


ÁTILA NUNES e ÁTILA NUNES NETO
atilanunes@emdefesadaumbanda.com.br

sábado, 3 de julho de 2010

Justiça de Israel liberta 35 pais ultraortodoxos

28/06/2010
Estadão
A Suprema Corte de Israel libertou ontem um grupo de 35 judeus ortodoxos que haviam sido detidos por violar uma ordem que proíbe a segregação em uma escola para meninas na Cisjordânia. Um porta-voz do tribunal anunciou um compromisso para que elas possam terminar o ano letivo, na quarta-feira, até que um acordo definitivo seja assumido durante as férias.
Cerca de 200 meninas entre 6 e 14 anos estudam na escola Beit Yaakov, na colônia Emanuel, perto de Nablus, que abriga 3,7 mil ortodoxos. A escola virou símbolo do debate sobre religião e Estado e mostrou o preconceito uma divisão entre os judeus.
Há dois anos, o colégio separou com um muro de concreto as alunas de origem europeia (ashkenazi) e as originárias do norte da África e Oriente Médio (sefarditas). "A segregação existe, não podemos negar, mas é apenas religiosa, justificada pelas diferenças entre as tradições sefarditas e ashkenazis", disse ao Estado o jornalista ultraortodoxo Dudi Zilbershlag.
Na semana passada, cera de 100 mil ortodoxos saíram às ruas para acompanhar a prisão de 35 colonos de Emanuel, que se recusam a acatar a decisão judicial e aceitar o ensino integrado. Outras nove mães de alunas começarão em breve a cumprir pena de duas semanas pelo mesmo motivo.
Rivalidade local."Nem os mais sábios sefarditas gostariam que seus filhos estudassem com essa gente na escola", diz Aliza Lang, mãe de quatro filhos, que é contra a integração. Apesar de rejeitarem a idéia de racismo, a tensão é bastante palpável entre as alunas.
Avraham Hadad, pai de oito, conta que uma de suas filhas foi apelidada de "negra feia" pelas alunas de origem ashkenazi, que têm a pele mais clara.
"Um dia, minha filha não aguentou e chamou uma colega de nazista. Então, fui chamado pela diretora para discutir o comportamento dela", conta o sefardita.
Hadad disse ao Estado que, apesar de ser favorável à separação, sentiu-se ofendido pelo modo como ela foi imposta pela Suprema Corte, que é secular. "As diferentes correntes do judaísmo ortodoxo pedem a separação. Esse caso tomou tal proporção por causa da corte laica. Ninguém poderia imaginar que terminaria assim", afirma o sefardita Yanon Harir. 

Estatuto da Igualdade Racial



COMISSÃO DIRETORA
PARECER Nº 923, DE 2010
Redação final do Projeto de Lei do Senado
nº 213, de 2003 (nº 6.264, de 2005, na
Câmara dos Deputados).

CAPÍTULO III

DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO
DOS CULTOS RELIGIOSOS

Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre
exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à
religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de
lugares reservados para tais fins;
II – a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos
das espectivas religiões;
III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições
beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV – a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e
materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na
respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação
específica;
V – a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e
à difusão das religiões de matriz africana;
VI – a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e
jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades
religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII – o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das
respectivas religiões;
VIII – a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal
em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de
comunicação e em quaisquer outros locais.
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de
religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras
instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena
privativa de liberdade.
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à
intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação
de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I – coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão
de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao
ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes
africanas;
II – inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros
bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e
sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;
III – assegurar a participação proporcional de representantes das
religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais
religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de
deliberação vinculadas ao poder público.

Judeus Ultraortodoxos rejeitam convivio com Judeus Sefaraditas em escolas de Israel

íhttp://oglobo.globo.com/mundo/mat/2010/06/17/ultraortodoxos-protestam-contra-decisao-da-suprema-corte-que-determina-integracao-religiosa-entre-judeus-em-escola-em-israel-916906997.asp

17/06/2010 Estadão


JERUSALÉM - Dezenas de milhares de judeus ortodoxos realizaram manifestações nesta quinta-feira, 17, em protesto por uma decisão da Suprema Corte que obriga a uma escola para meninas à integração religiosa.
Baz Ratner/Reuters
Baz Ratner/Reuters
Judeus ultraortodoxos protestam no centro de Jerusalém
Os manifestantes paralisaram o tráfego em Jerusalém e outro grande enclave religioso ocuparam praças e agitaram cartazes que deploravam a decisão e proclamavam a supremacia da lei religiosa. Não foram denunciados quaisquer atos de violência.
Israel enfrenta há anos uma ampla gama de problemas sociais que incluem a discriminação dentro da comunidade judaica, o peso desproporcional da minoria ultraortodoxa e o estado precário do sistema educativo.
No assentamento cisjordano de Emanuel, os pais de origem europeia, ou ashkenazi, não querem que suas filhas estudem com meninas de origem sefardi, oriundas do Oriente Médio e do norte da África.
Os pais ashkenazi rechaçam a acusação de racismo, mas querem manter a segregação, ao sustentar que as famílias sefardis não são suficientemente religiosas.
A Corte Suprema rechaçou o argumento e disse aos pais que a escola deve ser integrada. Decidiu que os pais das 43 famílias que rechaçaram a integração proibindo a ida de suas filhas à escola devem ir para a prisão por duas semanas.
A polícia disse que 50.000 pessoas se manifestaram no centro de Jerusalém em apoio aos pais ashkenazi e outras 20.000 o fizeram em Bnei Brak, no centro do país.
Quase todos os manifestantes portavam longas barbas e indumentárias negras típicas dos judeus ultraortodoxos. "Corte Suprema fascista", rezava um cardeal. Ou dizia, "Os presos de Emanuel são os mensageiros do povo judeu."
Os líderes religiosos sefardins não criticaram publicamente as manifestações nem a conduta dos pais, talvez por temer uma briga com a comunidade religiosa.
"Este é um exemplo de algo que deveria ser resolvido em um tribunal rabínico", disse Nissim Zeev, legislador do partido sefardi de direita Shas. "É desproporcional e um pouco difícil de entender que o alto tribunal imponha uma pena de prisão para estes pais".


PS: Quando achamos que o máximo de preconceito religioso já foi atingido, deparamo-nos com as notícias mais estranhas possíveis. Como pode judeus discriminarem-se entre si?

Livros de ensino religioso estimulam preconceitos

24 junho 2010
Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100624/not_imp571191,0.php


As aulas de ensino religioso nas redes públicas de ensino do País utilizam livros com conteúdo preconceituoso e intolerante, afirma um estudo da Universidade de Brasília (UnB) que analisou as 25 obras temáticas mais usadas nas escolas.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino religioso nas escolas deveria garantir "o respeito à diversidade cultural religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo". Segundo a pesquisa, "Laicidade e o Ensino Religioso no Brasil", ocorre o contrário: as publicações estimulam homofobia; impõem o cristianismo (em especial o catolicismo); não destacam religiões afro-brasileiras e indígenas; ignoram pessoas sem religião e estigmatizam a pessoa com deficiência.

De acordo com a pesquisa, alguns livros relacionam o nazismo com falta de religião, afirmam que a ciência só é legítima quando "ligada à ética e a Deus" e criticam o homossexualismo.

Alguns números do levantamento comprovam o cenário alarmante. Das 192 vezes em que algum líder religioso e secular foi citado nas obras, Jesus Cristo apareceu em 81 delas. Líderes indígenas e Moisés, por exemplo, apareceram apenas uma vez cada um. As referências aos grupos religiosos também não apresentam equilíbrio. Predominam as religiões cristãs (65%).

Para Debora Diniz, coordenadora da pesquisa, falta controle do Ministério da Educação sobre os livros de ensino religioso. "O MEC avalia livros de todas as disciplinas, por que não avaliar esses? Isso abre espaço para discriminação religiosa e interfere na formação dos cidadãos."

Material de ensino religioso avaliado pela Unesco aponta para uma hegemonia cristã e raramente cita outras doutrinas

Diário de Pernambuco  http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/07/03/brasil5_0.asp
Renata Mariz: renatamariz.df@dabr.com.br

Brasília -


Livros "reprovados" pela Fé

Se o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve promover a diversidade e vedar o proselitismo, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os livros didáticos da disciplina estão reprovados. Numa amostra de 25 obras publicadas pelas maiores editoras do país, é clara a hegemonia cristã, ocupando 65% do conteúdo abordado, contra 3% de componentes ligados a religiões espíritas ou afro-brasileiras, por exemplo.


Maria Luiza prefere não arriscar e produz o material que usa em sala: "Minhas aulas são voltadas para a cidadania". Foto: Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press - 9/6/10

Em relação aos líderes religiosos e seculares mencionados nos livros, Jesus aparece 20 vezes mais que Martinho Lutero, para citar uma referência no protestantismo. Alguns grupos são alvos de discriminação nas obras, como os homossexuais e os ateus.

As constatações fazem parte de uma pesquisa inédita - encomendada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) à Universidade de Brasília e à organização não governamental Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Uma das autoras do estudo, a antropóloga Debora Diniz destaca a falta de pluralidade nos livros como indicativo de que as aulas têm viés claramente proselitista. "Que diversidade um ensino religioso cristão e confessional, não compatível com um Estado laico, pode mostrar?", questiona.

Como o material da disciplina, embora de oferta obrigatória nas escolas, não é distribuído pelo Ministério da Educação (MEC), por entender que o ensino religioso deve ser regulado pelas secretarias estaduais, os pesquisadores escolheram analisar obras de grandes editoras. "Não pegamos livros feitos em fundo de quintal. São editoras adotadas pelo MEC em outras matérias, como português ou matemática", explica. Para ela, o fato de quase 80% da população brasileira se declarar católica, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não é uma justificativa plausível para o cristianismo majoritário nas publicações didáticas. "Não estamos falando de livros de catecismo, mas sim de ensino religioso para adiversidade, e não de educação religiosa para a maioria."

Remí Klein, coordenador do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso, entidade que articula ações na área, reconhece a precariedade dos livros. "Fiz uma pesquisa recente com algumas editoras e verificamos pouca diversidade abordada. Veja que a cultura afro e indígena, justamente as duas matrizes que são a constituição do nosso povo, aparecem muito pouco", afirma Klein. De acordo com ele, que também dá capacitação a professores, o mais difícil é ensiná-los a abordar o tema. "Há um hiato na formação dos docentes. Eles entendem o que a LDB diz sobre a pluralidade, mas não sabem aplicar num plano de aula ou numa realidade concreta", afirma.

A professora Maria Luiza Rodrigues prefere não correr riscos. Com 15 turmas de ensino religioso numa escola pública da Asa Sul, em Brasília (DF), ela produz o material a ser utilizado em sala. No armário, mostra dezenas de coleções sobre as mais variadas religiões nas quais se inspira. "Direciono minhas aulas para a questão da cidadania. Até a introdução da apostila do Detran, que é uma lição de civilidade, eu utilizo. E falo para os alunos que eles não vão estudar nada de cunho divino aqui, o que eu cobro é um pouco do que eles precisarão saber para tirar carteira", diz a professora. Aos estudantes que se adiantam em declararem-se ateus, Maria Luiza tem a resposta na ponta da língua: "Não tem problema ser ateu, só não pode ser à toa", brinca.

Algumas referências desrespeitosas a determinados grupos da sociedade também foram verificadas na pesquisa. Entre os 25 livros que compuseram a amostra, apenas um trata da homossexualidade, utilizando expressões como "desvio moral" e "não natural" para abordar o assunto. Ao fim da passagem, o questionamento: "Se isso se tornasse a regra de conduta humana, como a humanidade se perpetuaria?". Em outra passagem da mesma obra, um texto com o título "Quem matou Deus?", sobre agnósticos, é ilustrado com foto de um campo de concentração. Para o presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), Daniel Sottomaior, o ensino religioso nas escolas nem deveria existir. "Nossa sociedade não tem capacidade de oferecer essa disciplina sem haver proselitismo, como a lei determina", lamenta. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi procurada pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos.


    Presença desigual

Análise de 25 livros didáticos de ensino religioso publicados por 11 grandes editoras do país mostra uma desigualdade brutal na presença de grupos religiosos. Para cada componente afro-brasileiro, por exemplo, há cerca de 20 componentes cristãos (majoritariamente de confissão católica) no material estudado. Confira mais detalhes:

Religião                 Presença nos livros       Presenta nos livros (%)
Cristãos                          609                                       65
Orientais                         112                                       12
Islãmicas                           75                                         8
Judaicas                            65                                         7
Espiritas                            33                                         3
Afro-brasileiras                 30                                         3
Indigenas                          21                                         2
Total                               945                                     100

Obs. Para a avaliação, foram analisadas referências textuais, imagens, símbolos, orações, trechos sagrados ou músicas. A definição de se o componente era de um determinado grupo religioso foi inferida a partir do próprio contexto argumentativo onde estava o trecho.

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