19/08 - 18:03 - EFE
Rio de Janeiro, 19 ago (EFE).-
O acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano respeita, em todos os aspectos, a Constituição do país e o Estado laico, disse hoje à Agência Efe o presidente do episcopado brasileiro, Dom Geraldo Lyrio Rocha.
"O acordo não fere a Constituição, não fere o Estado laico e não reivindica nenhum privilégio para a Igreja Católica. O acordo integra, em um único texto, aquilo que já está na legislação do país, na Constituição e na jurisprudência", declarou o também arcebispo de Mariana (Minas Gerais), à frente da Confederação Nacional de Bispos do Brasil desde maio de 2007.
Assinado durante a visita que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez ao papa Bento XVI em 13 de novembro do ano passado, o acordo entre a Santa Sé e o Brasil, o país com mais católicos do mundo, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso nacional para entrar em vigor.
O documento, contra o qual alguns setores da sociedade se manifestaram no começo da semana, regula os aspectos jurídicos da Igreja Católica no país, que até agora era regida por um decreto de 7 de janeiro de 1890, no qual a então recém-proclamada República Federativa do Brasil reconhecia o caráter jurídico da instituição, destacou Dom Lyrio.
Segundo o arcebispo, o documento, de 119 anos, se tornou "frágil", porque os servidores das repartições públicas estavam tendo dificuldades para reconhecer o mesmo consignava. Por essa razão, a própria CNBB propôs um acordo entre o Brasil e a Santa Sé, processo que começou nos anos 1990.
"Assim como muitos outros Estados têm relações e assinam acordos com a Santa Sé, propusemos que o Brasil tivesse um acordo dessa natureza que reafirmasse o caráter jurídico da Igreja Católica no Brasil, o que foi levado adiante pela Nunciatura Apostólica", declarou o presidente da CNBB.
O documento, com 20 artigos, estabelece um marco jurídico para o funcionamento da Igreja Católica e de suas instituições no Brasil, sempre baseado no que está previsto na Constituição e nas leis, e sem acrescentar nada de novo ao que já existe.
"(O acordo) não traz elementos novos" quanto à situação da Igreja Católica no país, frisou o arcebispo, que reiterou a conformidade do documento às normas constitucionais e ao Estado laico.
"O Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso, absolutamente ateu. O laico é o que não é confessional e garante a todas as confissões o direito de se expressar e organizar, respeitadas as limitações impostas pela legislação", afirmou Dom Lyrio na entrevista por telefone que concedeu à Efe.
Nesse sentido, o presidente da CNBB ressaltou que, assim como a Igreja Católica fez esse tratado, "outras confissões podem tentar firmar convênios com o Estado brasileiro de acordo com seus interesses", como ocorre em muitos outros países.
Em resposta às críticas de organizações de ateus e membros de outras religiões, segundo as quais a Igreja Católica obterá privilégios inconstitucionais com o acordo, o arcebispo disse que "todos os artigos do documento trazem a ressalva 'de acordo com a legislação em vigor e com a Constituição do Brasil'".
De modo semelhante já tinha se expressado na segunda-feira o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta. Em um artigo publicado no site da CNBB, o religioso destacou que o acordo "não concede nenhum privilégio extraordinário à Igreja Católica".
Como o documento regula os aspectos jurídicos da Igreja Católica e de suas instituições em temas como o casamento religioso, o funcionamento de escolas e hospitais e a assistência social a presos, o texto "foi submetido à aprovação de todos os ministérios que têm alguma relação com o acordo", acrescentou Dom Lyrio.
Segundo dados da CNBB, pouco mais de 70% dos 191 milhões de brasileiros são católicos, mas nem por isso "a Igreja pretende ter qualquer privilégio em relação a outras confissões", insistiu o presidente da entidade.
"A Igreja Católica brasileira mantém uma postura ecumênica e de diálogo inter-religioso. Seria uma incoerência querer pleitear qualquer coisa que ferisse o Estado laico", concluiu. EFE joc/sc
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/26/camara+aprova+estatuto+da+igreja+catolica+8108122.html
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Derrota para as minorias religiosas e para o Estado Laico
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
O documento prevê a instrução religiosa facultativa nas escolas públicas brasileiras de ensino fundamental e permite que alterações sejam feitas a partir de negociação direta entre o governo brasileiro e o Vaticano.
O Projeto de Decreto Legislativo 1.736/09 aprova o acordo internacional, mas determina que passe pelo Congresso qualquer alteração no documento que acarrete encargos ou compromissos contra o patrimônio nacional.
A votação avançou mediante acordo para determinar regime de urgência para o Projeto de Lei 5598/09, do deputado George Hilton (PP-MG), que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.
O projeto de decreto legislativo segue agora para análise do Senado.
Estatuto
Entre outros temas, o texto estabelece um compromisso do Brasil em destinar espaços para fins religiosos no plano diretor das cidades.
Também fica determinado que a atuação de ministros ordenados e fiéis consagrados não geram vínculo empregatício com as dioceses ou institutos religiosos em que exerçam a atividade religiosa.
O acordo foi assinado pelo Brasil com a Santa Sé em novembro do ano passado. O projeto foi aprovado no último dia 12 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/26/camara+aprova+estatuto+da+igreja+catolica+8108122.html
O documento prevê a instrução religiosa facultativa nas escolas públicas brasileiras de ensino fundamental e permite que alterações sejam feitas a partir de negociação direta entre o governo brasileiro e o Vaticano.
O Projeto de Decreto Legislativo 1.736/09 aprova o acordo internacional, mas determina que passe pelo Congresso qualquer alteração no documento que acarrete encargos ou compromissos contra o patrimônio nacional.
A votação avançou mediante acordo para determinar regime de urgência para o Projeto de Lei 5598/09, do deputado George Hilton (PP-MG), que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.
O projeto de decreto legislativo segue agora para análise do Senado.
Estatuto
Entre outros temas, o texto estabelece um compromisso do Brasil em destinar espaços para fins religiosos no plano diretor das cidades.
Também fica determinado que a atuação de ministros ordenados e fiéis consagrados não geram vínculo empregatício com as dioceses ou institutos religiosos em que exerçam a atividade religiosa.
O acordo foi assinado pelo Brasil com a Santa Sé em novembro do ano passado. O projeto foi aprovado no último dia 12 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/26/camara+aprova+estatuto+da+igreja+catolica+8108122.html
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Ensino Religioso nas Escolas Públicas
"23/08/2009 - 13h58
Ensino religioso em escolas públicas pode gerar discriminação, avalia professor
Da Agência Brasil
O ensino religioso que aborda uma doutrina específica pode gerar discriminação dentro das salas de aula, segundo o sociólogo da Unesp (Universidade Estadual Paulista), José Vaidergorn. "O ensino religioso identificado com uma religião não é democrático, pode ser considerado discriminatório", disse em entrevista à Agência Brasil.
Segundo Vaidegorn, o ensino voltado para uma determinada religião pode constranger os alunos que não compartilham dessas ideias. O professor ressalta ainda a possibilidade de que, dependendo da maneira que forem ministradas, as aulas de religião podem incentivar a intolerância entre os estudantes. "Em vez da educação fazer o seu papel formador, o seu papel de suprir, dentro das suas condições, as necessidades de formação da população ela passa a ser também um campo de disputa política e doutrinária."
As aulas de religião estão previstas na Constituição de 1988. No entanto, um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, em tramitação no Congresso Nacional, estabelece o ensino católico e de outras doutrinas.
O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, contesta a justificativa apresentada na lei de que o ensino religioso é necessário para a formação do cidadão. "Não podemos considerar que a questão ética, a questão moral, o valores sejam privilégios das religiões", ressaltou. A presença do elemento religioso não faz sentido na educação pública e voltada para todos os cidadãos brasileiros, segundo ele. " A escola é pública, e a questão da fé é uma coisa íntima de cada um de nós".
Ele indicou a impossibilidade de todos os tipos de crença estarem representados no sistema de ensino religioso. Segundo ele, religiões minoritárias, como os cultos de origem afro, não teriam estrutura para estarem presentes em todos os pontos do país.
Além disso, as pessoas que não têm religião estariam completamente excluídas desse tipo de ensino, como destacou o presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior. "Mesmo que você conseguisse dar um ensino religioso equilibradamente entre todos os credos você ia deixar em desvantagem os arreligiosos e os ateus."
Sottomaior vê com preocupação a possibilidade de a fé se confundir com os conhecimentos transmitidos pelo sistema educacional."Como o aluno pode distinguir entre a confiabilidade dos conteúdos das aulas de geografia e matemática e o conteúdo das aulas de religião?"
Para o presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Geraldo Lyrio Rocha, a religião é parte importante no processo educacional. "Uma educação integral envolve também o aspecto da dimensão religiosa ao lado das outras dimensões da vida humana", afirmou.
Daniel Mello "
Ensino religioso em escolas públicas pode gerar discriminação, avalia professor
Da Agência Brasil
O ensino religioso que aborda uma doutrina específica pode gerar discriminação dentro das salas de aula, segundo o sociólogo da Unesp (Universidade Estadual Paulista), José Vaidergorn. "O ensino religioso identificado com uma religião não é democrático, pode ser considerado discriminatório", disse em entrevista à Agência Brasil.
Segundo Vaidegorn, o ensino voltado para uma determinada religião pode constranger os alunos que não compartilham dessas ideias. O professor ressalta ainda a possibilidade de que, dependendo da maneira que forem ministradas, as aulas de religião podem incentivar a intolerância entre os estudantes. "Em vez da educação fazer o seu papel formador, o seu papel de suprir, dentro das suas condições, as necessidades de formação da população ela passa a ser também um campo de disputa política e doutrinária."
As aulas de religião estão previstas na Constituição de 1988. No entanto, um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, em tramitação no Congresso Nacional, estabelece o ensino católico e de outras doutrinas.
O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, contesta a justificativa apresentada na lei de que o ensino religioso é necessário para a formação do cidadão. "Não podemos considerar que a questão ética, a questão moral, o valores sejam privilégios das religiões", ressaltou. A presença do elemento religioso não faz sentido na educação pública e voltada para todos os cidadãos brasileiros, segundo ele. " A escola é pública, e a questão da fé é uma coisa íntima de cada um de nós".
Ele indicou a impossibilidade de todos os tipos de crença estarem representados no sistema de ensino religioso. Segundo ele, religiões minoritárias, como os cultos de origem afro, não teriam estrutura para estarem presentes em todos os pontos do país.
Além disso, as pessoas que não têm religião estariam completamente excluídas desse tipo de ensino, como destacou o presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior. "Mesmo que você conseguisse dar um ensino religioso equilibradamente entre todos os credos você ia deixar em desvantagem os arreligiosos e os ateus."
Sottomaior vê com preocupação a possibilidade de a fé se confundir com os conhecimentos transmitidos pelo sistema educacional."Como o aluno pode distinguir entre a confiabilidade dos conteúdos das aulas de geografia e matemática e o conteúdo das aulas de religião?"
Para o presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Geraldo Lyrio Rocha, a religião é parte importante no processo educacional. "Uma educação integral envolve também o aspecto da dimensão religiosa ao lado das outras dimensões da vida humana", afirmou.
Daniel Mello "
sábado, 22 de agosto de 2009
Mudanças

Todos sabem que sou aluna da FTU e filha espiritual de Pai Rivas (Mestre Arhapiagha). Para mim é uma honra estar lá e poder vivenciar este momento histórico da Umbanda. Considero uma benção do Astral permitir que eu esteja encarnada no mesmo momento que um espírito de escol também está encarnado, e ainda maior benção é poder conviver com ele.
Foi exatamente por poder ouvir diretamente dele determinados assuntos que brotou em mim o desejo de discutir alguns aspectos mais profundos. E embora goste de discutir Política, gostaria de aproveitar este espaço para postar assuntos que são abordados na sala de aula.
Portanto, a partir de agora, postarei com mais frequência.
Começarei abordando um assunto delicado, a Iniciação.
Iniciação

Falar de iniciação é falar de um assunto complexo até para os mais experientes, para pessoas como eu então, é tarefa árdua e perigosa. Comecemos com todo o cuidado, analisando o verbete e seu significado.
i.ni.cia.ção
sf (lat initiatione) 1 Ato ou efeito de iniciar ou iniciar-se. 2 Ação de começar. 3 Cerimônia pela qual se inicia alguém nos mistérios de alguma religião ou doutrina. 4 Admissão de alguém em qualquer ordem maçônica. 5 Segundo o ocultismo, espécie de educação gradual, em que o discípulo, instruído primeiramente nas suas possibilidades mediante uma exposição dogmática e ainda hipotética, desenvolve em si, por seus próprios esforços, faculdades transcendentes, das quais por enquanto só possui o germe. (fonte: Michaelis online)
s.f. Ação ou efeito de iniciar ou iniciar-se. / Cerimônias pelas quais alguém era admitido ao conhecimento de certos mistérios nas religiões antigas e que acompanham hoje a admissão em diferentes sociedades secretas. / Ação de dar a alguém as primeiras noções de certas coisas que ignorava: iniciação à filosofia. (fonte: Aurélio online)
Estes são os conceitos tradicionalmente aceitos, onde um leigo, ao aderir a determina corrente de pensamento, recebe a iniciação de um adepto mais velho e outorgado para isso, normalmente um mestre, ou um pai espiritual.
A Iniciação existe há milhares de anos, quando o mais velho elegia seu sucessor, ou para garantir a perpetuação daquele conhecimento. Portanto, era raro alguém receber a Iniciação, pois essa significava Poder e Liderança sobre determinado povo ou credo. Hoje não ocorre assim, sendo a Iniciação tratada com menos cuidado e parcimônia.
Mestre Arhapiagha define iniciação como sendo o “Conhecimento da Origem de todas as coisas, inclusive de si mesmo”. Iniciar-se então é conhecer o Início.
Vivemos envoltos no Universo, realidade regida pelo Espaço e Tempo.O Espírito, imortal, eterno, não é regido pelas dimensões Espaço e Tempo. Quando o Espírito resolveu se manifestar através do Corpo físico, criou a dualidade, o Manifesto e o Imanifesto. E embora liberto da dimensão Espaço e Tempo, preferiu estar exposto a ela.
Portanto, sua percepção começou a se iludir com o que não existia e criar necessidades que anteriormente não possuía.
Na medida em que o Espírito foi se aprofundando na matéria, criando seus corpos densos, foi iludindo-se cada vez mais. A ponto de hoje não mais se reconhecer como Espírito, esquecendo-se e até negando-se em acreditar que é eterno. Não se imagina longe do conforto da vida moderna, com suas necessidades tão prementes e inadiáveis... Dinheiro, beleza, poder, fama.
O Espírito descobriu a Inveja, o Egoísmo, a Vaidade, a Ambição, A Gula, a Luxúria, o Ódio. Envolto em todos estes véus de Ilusão, construiu a Vida Moderna, verdadeiro grilhão formado por elos numerosos, dificultando a passagem de um mínimo sequer de Lucidez Espiritual.
A Iniciação é a busca desta Lucidez esquecida.
A retirada destes véus é o único caminho para o Espírito voltar a se reconhecer. No entanto, isso poder ser extremamente perigoso. Extremamente dolorosa,chegar até a Verdade e vê-la pode provocar a perda do equilíbrio mental. Deve ser feito por um Mestre consumado, preparado e outorgado para isso. Senão, a Iniciação será apenas uma Escola de feitura de Loucos.
Curso de Extensão Universitária da FTU

Peço permissão ao Yabauara, meu irmão de santé, para divulgar mais uma iniciativa da FTU. Pela relevância desta ação, ouso divulgar também.
Curso de Extensão Universitária da Faculdade de Teologia Umbandista (telepresencial): Introdução à Teologia Umbandista - módulo I
A quem se destina: portadores ou não de curso superior. O aluno ao final do curso receberá um certificado de participação emitido pela FTU que é credenciada pelo MEC.
Início: 12 de Setembro de 2009 para residentes do ES, MG, PR, RS, SC. 13 de setembro para residentes de Teresópolis-RJ e 17 de setembro para residentes do Rio de Janeiro-RJ. O curso de Introdução à Teologia Umbandista é composto por 10 aulas telepresenciais .
Valor do curso: 3 X R$90,00
Inscrições limitadas!!!
Maiores informações e inscrições:
extensao@ftu.edu.br
Ou diretamente com os cordenadores dos pólos regionais
Pólo Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) - Comandante Marcos de Ogum.
templodeoxossi@uol.com.br
Pólo Teresópolis (Rio de Janeiro) -Pai Delmo
delmoferreira@gmail.com
Pólo Curitiba (Paraná) - Mãe Rosangela (Yanauara)
tsabbagneto@yahoo.com.br
Pólo Belo Horizonte (Minas Gerais) - Coordenador: Sérgio
sard@gold.com.br
Pólo Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Pai Marcos Strey
streyma@hotmail.com.br
Pólo Vila Velha (Espírito Santo) - Coordenador: Alexandre
alexandre@alimenko.com.br
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Lamentável!!

12/08/2009 - 14h40
Comissão da Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil
Da Agência Câmara
A Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.
Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008. O texto estabelece normas sobre ensino religioso, casamento, imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes e visto para estrangeiros que venham ao país para atividade pastoral.
O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.
Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.
Repeito ao ecumenismo
"A Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o relator.
A discussão da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), por exemplo, considerou um erro do governo brasileiro a assinatura do acordo.
"Eu acho que a CCJ devia se manifestar pela inconstitucionalidade, porque aqui há um acordo entre um Estado republicano democrático e um Estado teocrático. Então, não é um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, quando isso atenta contra própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto, sem nenhuma predisposição a adotar uma como preferencial."
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em plenário. Já há, no entanto, pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo plenário.
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