quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Caminhada contra a Intolerância Religiosa - Rio de Janeiro


Cerca de dez mil pessoas caminham
pela liberdade religiosa em Copacabana

Nem chuva, nem frio, só Axé e Fé.


De Miro Nunes
Jornalista
Membro da Cojira-Rio


Rio de Janeiro (10h45) – "Nem o frio trazido pela chuva fina que caia nesta manhã de domingo afugentou as quase dez mil pessoas que participaram hoje (21) da caminhada em defesa ao direito à liberdade de culto na orla de Copacabana.. Sob o som das palavras de ordem “Eu tenho Axé. Eu tenho Fé!”, representantes de várias religiões, intelectuais, artistas e políticos partiram da Praça do Lido, ponto de concentração, e estão seguindo até o posto seis.
No primeiro dos dois carros de som, o ministro Edson Santos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), em discurso, pontuou a importância do diálogo entre as religiões e disse que irá entregar ao Presidente da República as principais reivindicações contra a intolerância religiosa em prol de ações de governo mais contundentes. O advogado e, Luiz Fernando Martins da Silva, enfatizou que as pessoas que se sentissem ameaçadas ou agredidas pelo fanatismo devem procurar as autoridades, pois eles estão aptos a dar apoio às denúncias: “a liberdade religiosa e o direito de seguir qualquer credo estão assegurados pela Constituição Federal, que o maior documento jurídico do país. Então devemos acionar o Ministério Público, o Judiciário, as autoridades governamentais para assegurar os nossos direitos constitucionais” .

Entre as inúmeras autoridades presentes à manifestação alguns destaques são fundamentais, como a presença do ex-senador Abdias Nascimento (que mesmo com a saúde fragilizada mostrou o vigor de sua energia); o ex-deputado e autor da lei que leva seu nome, o jornalista Carlos Alberto Caó.. Vários candidatos em plena campanha eleitoral participaram do evento, mas foram convidados pela organização a se posicionarem ao final da marcha, o que foi aceito sem maiores problemas.

O protesto pacífico, que acontece em várias capitais brasileiras, integra as comemorações ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data oficializada pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e está sendo comemorada pela primeira vez. O Código Penal prevê prisão de um mês a um ano ou multa para quem comete esse crime. A pena pode ser acrescida de até um terço no caso de haver violência.

A “Caminhada em defesa da liberdade religiosa” é uma ação que integra a campanha “Liberdade religiosa, Eu tenho Fé!”, capitaneado pela Comissão de Combate a Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro que envolve distintas organizações: mulheres; indígenas, ciganos; cristãos; muçulmanos; judeus; bahais; orientais; filosóficos; grupos culturais; setores do Movimento Negro; organizações de direitos humanos; artistas, imprensa; políticos."

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Intolerância Religiosa


O Núcleo de Umbanda Caminhos da Vida, no Jardim Planalto, em Campinas foi LACRADO pela Prefeitura.

Mãe Cristhiane entregou 03 vezes a documentação para conseguir o Alvará de Funcionamento dentro do prédio da Prefeitura, mas misteriosamente, em todas as vezes a documentação desapareceu.

Logo depois ela soube que sua vizinha, que mora parede com parede e é evangélica, tinha sido servidora da mesma Prefeitura de nossa cidade. Mais tarde soube ainda que o filho desta vizinha trabalha no gabinete de um vereador desta cidade.

Este servidor público, violento e truculento, chegou a pedir propina para que ela trabalhasse no horário que ele achava mais conveniente (e o vereador sabia).

Então de 7 em 7 dias, o terreiro passou a receber fiscalização da SANASA e ENDEC.

Negando-se a pagar o dinheiro pedido, um advogado entrou com um mandado de segurança e na mesma semana o marido de Mãe Cristhiane foi agredido barbaramente na porta do terreiro. A principio “pareceu” um assalto, mas ele teve seu rosto desfigurado de tantos socos, problemas na clavícula e braços. Levaram o carro, mas o deixaram a poucos quarteirões dali. Intacto. Coincidência?!

E mesmo com o mandado na mão, desacatando a ordem judicial que aguardava manifestação por parte da Prefeitura, fiscais da Prefeitura entram no terreiro e o LACRARAM.

O vereador não quis apurar o caso, na Prefeitura um departamento joga para o outro e ninguém quer saber de nada.

Com isso uniu-se a Associação de Umbanda do Estado de SP e o Grupo Raça de Campinas, na pessoa de suas Presidentas Sandra Santos e Edna Lourenço para conclamar a todos para:

AUDIÊNCIA PÚBLICA PELA LIBERDADE RELIGIOSA
DIA 4 DE SETEMBRO DE 2009 - (SEXTA-FEIRA)
LOCAL: SALÃO VERMELHO DA PREFEITURA

AV. ANCHIETA, 200 – CENTRO de CAMPINAS
ÀS 18:30 HORAS

Ainda diz a Constituição Federal, no artigo 5o. - inciso VI:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos Cultos Religiosos e garantida na forma da Lei, a proteção aos Locais de Cultos e sua Liturgia.

Informações: (11) 9784-2668 Sandra - (19) 9664-7050

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Futuro? Para quem?



Esse crime chamado justiça - Demétrio Magnoli

A jornalista Helena Chagas, diretora de O Globo em Brasília (hoje na TV Brasil), soube por seu jardineiro de um depósito de vulto na conta do caseiro Francenildo Costa e passou a informação ao senador Tião Viana (PT-AC), que a transmitiu ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Então, Palocci convocou ao Planalto Jorge Mattoso, presidente da Caixa Econômica Federal (CEF). Naquele dia, Mattoso tirou um extrato da conta de Francenildo. À noite, 23 horas, reuniu-se com Palocci na casa do ministro, num encontro a três, no qual estava Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério. No dia seguinte, o mesmo extrato que circulou na reunião foi publicado no site da revista Época.

O enredo acima não é uma tese, mas uma narrativa factual, comprovada materialmente pelas investigações da Polícia Federal, que está nos autos da denúncia apresentada ao STF. A defesa alegou não existirem indícios robustos sobre a autoria da transmissão do extrato à revista e argumentou que o crime de quebra de sigilo bancário só ficou caracterizado no momento da publicação do extrato. O STF derrubou o argumento central da defesa, identificando indício de crime na transferência do extrato de Mattoso para Palocci. Mas só admitiu a denúncia contra Mattoso, que responderá a processo em instância inferior. Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário com o paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns".

A maioria que livrou de processo o "homem incomum" se orientou pelo relatório de Gilmar Mendes, o presidente do STF. Mendes é um defensor incansável de que a Justiça não se pode submeter ao "clamor das ruas" e do princípio do Estado de Direito de que ninguém deve ser punido sem a existência de provas capazes de arrostar a presunção de inocência. Não há nos autos prova acima de dúvida razoável de que Palocci tenha ordenado a quebra de sigilo. O STF, contudo, não julgava a culpa ou inocência do ministro. Julgava apenas o acolhimento da denúncia, ou seja, a deflagração de um processo. Para isso bastam indícios convincentes de participação em ato criminoso. Os cinco juízes que negaram tal estatuto ao relato comprovado nos autos condenam a Nação a conviver com a impunidade legal dos poderosos. Eles cometem um crime contra a justiça.

Nunca, desde o encerramento da ditadura militar, o Estado brasileiro violou tão profundamente a ordem democrática quanto na hora em que Mattoso selecionou, entre os milhões de correntistas da CEF, o nome de Francenildo, uma testemunha da CPI que investigava o poderoso ministro. No mesmo dia em que o presidente da CEF acessava o extrato "suspeito", mas não o transmitia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), guardando-o para Palocci, Tião Viana prometia aos jornalistas "uma grande surpresa". O poder que faz isso não conhece limites. Seu horizonte utópico é o Estado policial: a administração pública convertida em aparelho de intimidação permanente dos cidadãos, por meio da invasão da privacidade e da chantagem pessoal.

"A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre", diagnosticou o juiz Marco Aurélio Mello, referindo-se ao voto da maioria de seus colegas. Os cinco juízes decidiram que o crime inominável só pode ser reconhecido com a condição de que a responsabilidade por ele recaia apenas no agente direto da operação ilegal. O paralelo é inevitável: esses juízes abririam processo contra um rato dos porões da tortura, mas absolveriam de antemão os altos oficiais que comandavam a máquina de interrogar e torturar da ditadura militar.

O relatório de Gilmar Mendes pendeu sobre o abismo por algum tempo, até ser resgatado da derrota por um inacreditável Cezar Peluso. O juiz destroçou a tese da defesa, mas, antes da conclusão lógica, imaginou a hipótese de que Mattoso não seguia uma instrução do ministro ao quebrar o sigilo de Francenildo. A sua hipótese altamente improvável talvez pudesse sustentar uma absolvição de Palocci ao final de um processo. Mas bastou-lhe para rejeitar a abertura do próprio processo que a escrutinaria. Peluso sucederá a Mendes à frente do STF, no ano que vem. A minha hipótese é de que ele decidiu contra seus próprios argumentos, sacrificando a justiça para estabelecer uma jurisprudência informal de submissão dos juízes ao voto do presidente do tribunal nos casos de valor político estratégico. A ordem tradicional que organiza o mundo não pode ser violada - eis a mensagem inscrita no voto de Peluso.

A maioria configurada na defesa dessa ordem tradicional relegou Francenildo ao papel de espectador silencioso da solenidade de consagração de uma impunidade tão absoluta que impede a própria instauração de processo. Essa maioria assistiu, talvez levemente constrangida, ao espetáculo ignóbil proporcionado pelo advogado de Palocci, José Roberto Batochio, que assomou à varanda de sua Casa-Grande ideológica para apontar o caseiro como um "singelo quase indigente". Quando proferiram seus votos, os cinco juízes enxergaram um semelhante não em Francenildo, mas em Palocci. Eles votaram na sua casta, deixando as impressões digitais do persistente patrimonialismo brasileiro nos registros da Corte constitucional.

Francenildo sou eu, somos nós todos, potenciais testemunhas de desvios de conduta das altas autoridades políticas. A decisão proferida por um STF diminuído equivale a uma mensagem destinada aos cidadãos comuns. Eles estão dizendo que o silêncio vale ouro: o privilégio a uma privacidade que não figura como um direito forte aos olhos da Corte devotada a interpretar a Lei das Leis. Estão condenando a Nação a calar quando se trata dos homens de poder. Como nem todos calarão por todo o tempo, estão condenando o País a ter novos Francenildos. É o preço que cobram pela absolvição do cidadão mais que comum.

Demétrio Magnoli é sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP. E-mail: demetrio.magnoli@terra.com.br

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