terça-feira, 31 de agosto de 2010

Liberdade Religiosa - Projeto de Lei interpretado



Considerações preliminares


                  O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 160, de 2009, falta à concisão e clareza que a técnica legislativa parlamentar recomenda; e incide no vício da equivocidade por empregar palavras e expressões em sentido figurado, preterindo as que têm sentido inequívoco no léxico do povo brasileiro. Mais grave, propõe-se o projeto de lei a regulamentar o que não pode ser regulamentado, pois, a Constituição reserva a si mesma o poder de dispor sobre tais matérias quando declara inviolável a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos (art. 5º, VI), e quando proíbe a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecerem cultos religiosos ou embaraçar-lhes o funcionamento. Se a consciência e a crença religiosa são livres, não podem ser restringidas pela norma infraconstitucional. De outra parte, os direitos individuais e as cláusulas constitucionais proibitórias têm eficácia plena e para incidirem dispensam a interposição de lei. A reserva em favor do constituinte é garantia da liberdade que a Constituição assegura às religiões, às igrejas e aos cultos.

                  Essas proposições fundamentam a resposta ao 1º quesito da consulta, concernente à compatibilidade do projeto com a Constituição:

1) O Projeto de Lei acima apontado está em acordo com as disposições constitucionais vigentes?

                  Como adiantei, o projeto de lei em exame conflita com a Constituição, uma vez que o legislador ordinário não tem autoridade nem competência para dispor sobre liberdade garantida exclusivamente pela Constituição, como a de consciência e crença e a de funcionarem as igrejas sem que o Estado as embarace. A lei é um limite, ainda quando pretenda simplesmente prover a proteção constitucional de efetividade.

2) Como entender e quais seriam as conseqüências do art. 5º parágrafo 2º do PL.

                  O parágrafo 2º, do artigo 5º do Projeto de Lei nº 160, de 2009, exemplifica bem o que foi dito nas considerações preliminares. Impropriedades vocabulares são as expressões “As instituições religiosas se comprometem”. A norma jurídica não é compromisso, contrato, acordo ou ato de vontade do seu sujeito, mas disposição e ato de vontade do legislador submetido à Constituição e às regras científicas ou técnicas de produção e interpretação do direito. Esse artigo estabelece um ônus ou servidão sobre um patrimônio protegido pela garantia do direito constitucional e civil de propriedade e pela imunidade dos objetos do culto a função ou serviços outros que não os que a religião lhes assina. A acessibilidade do patrimônio individual ao público pode, sim, resultar de convenção ou contrato do proprietário com o poder público, não de imposição deste sobre aquele.[1]

3) Seria possível pleitear a inserção de critérios definidores dos termos “instituição religiosa” no PL, sem afrontar a liberdade religiosa.

                  Como já explicado, seria injurídico definir em norma infraconstitucional, o que é instituição religiosa, porque ao reconhecer a inviolabilidade da consciência e da crença a Constituição se autocontem e deixa todas as pessoas livres para definirem o que é e o que não é da sua religião e o que é e o que não é admissível no culto que prestam a esse ou aquele ser.

                  Somente no que concerne à proteção aos locais de culto e às liturgias cultuais a Constituição permite a incidência de norma infraconstitucional; a contrário, não consente que a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença e o livre exercício dos cultos suporte regulação por norma não constitucional.

                                                           É o meu parecer
Sérgio Ricardo Ferreira

                                                Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010.


[1] PONTES DE MIRANDAComentários à Constituição de 1946, 2ª edição, vol. IV, 1953, Max Limonad, pg. 168: ... “a liberdade de religião ... é direito individual fundamental, que independe de qualquer escalonamento ... O qualificador universal todos não se refere à religião, mas ao indivíduo”.

A Justiça determinou no dia 20 de agosto de 2010, o fechamento imediato do templo da Igreja Mundial do Poder de Deus no bairro Brás (região central de São Paulo).


A Igreja está sujeita a uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda da Capital, também determinou que a prefeitura não emita mais licenças provisórias de funcionamento e que revogue a licença atualmente em vigor.
A sede já havia sido fechada pela prefeitura no fim do ano passado, mas foi reaberta com um alvará provisório em fevereiro deste ano.

A liminar concedida na sexta-feira veio depois de o Ministério Público entrar com uma ação civil pública contra o funcionamento do templo.
Segundo a Promotoria, o local funciona à base de alvarás temporários e não atende normas de segurança. O limite de lotação da sede, de 8,4 mil pessoas, seria descumprido pela Igreja. Com o grande número de pessoas, as "rotas de fuga" ficam bloqueadas, dificultando uma evacuação em caso de emergência.

O inquérito do Ministério Público também aponta reclamações de vizinhos sobre transtornos causados pelos veículos (incluindo ônibus fretados) que param em frente ao local e sobre o barulho na hora dos cultos --o templo não tem proteção acústica.
A igreja também não teria seguido diretrizes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para minimizar os problemas no trânsito da região.

Na ação, a Promotoria pede que o local seja impedido de funcionar até que a edificação esteja regularizada, com licença de funcionamento definitivo, e que todas as normas fixadas pela CET sejam cumpridas. A igreja também deve observar a lotação máxima permitida e manter as saídas desobstruídas. (via Folha de São Paulo).


domingo, 29 de agosto de 2010

4ª edição do Livro "Exu – O Grande Arcano I"

A 4ª edição do Livro "Exu – O Grande Arcano I" será lançado em breve.
Uma versão ampliada da obra que virou referência sobre o assunto e de maneira inédita apresentou conceitos que levantaram um pouco mais o véu da senhora das mil faces, desmistificando em muito a função de Exu no movimento umbandista e afro-brasileiro. Esta edição ampliada certamente marcará novamente nossas mentes com contribuições ainda mais significativas.

O CENSO Parte IV

"Hoje estava saindo de casa quando vi uma pessoa com um jaleco azul. Pensei é o censo!!!É hoje que eu respondo !
Ela se queixou que estava interfonando e que ninguém queria responder. Logo me prontifiquei. Pedi, então, para responder o questionário completo. Ela disse que esta distribuição era aleatória e que verificaria qual era o meu. Qual era? O básico. Pedi novamente o completo, ela ligou para a sua coordenadora, que confirmou a resposta. Ela me perguntou se eu gostaria de falar com a coordenadora pelo celular. Eu disse que sim. Mas a resposta foi: "Nos passaram que é aleatório, não pode escolher".
A moça disse que tanto o básico como o completo poderiam ser respondidos tanto pessoalmente como pela internet. 
Me neguei a responder e pedi que ela anotasse a justificativa. Ela assim o-fez.
Que em pesquisa a escolha das pessoas que irão responder tem que ser aleatória nós sabemos. Mas quem garante que isso seja mesmo aleatório ? Somente 0,4% responde que é umbandista, como foi no último censo ? Duvido.
Terminando a história: A moça ficou indignada porque como eu estava tão animada e agora não queria mais responder. Eu lhe-disse que era umbandista e falei dos dados do último censo. Ela disse que também era umbandista, mas que das 300 pessoas que já tinha entrevistado no bairro, nenhuma falou ser umbandista ou espírita. E falou que a maioria estava respondendo católico e evangélico.  
Ou o censo manipula este sorteio ou os umbandistas não estão se assumindo como tal !!!
Ou as duas coisas."

Fernanda Ribeiro


"O  mesmo aconteceu comigo. Mesmo assim, peguei a senha e fui orientada a ligar para o IBGE, na tentativa de mudar meu questionário. Estou esperando chegar amanhã (dia últil) para telefonar.
Quanto a sua pergunta, acredito que, com ou sem manipulação, as pessoas tem  muita dificuldade para assumir o que são. Fizemos uma pesquisa na escola em que trabalho e, para a nossa surpresa, mais de 95% das famílias se declararam católicas ou evangélicas. Sequer tivemos budistas ou espíritas (que teoricamente seriam memos discriminados). Não acredito, no entanto, que esta porcentagem seja reflexo da realidade. Chegamos à conclusão de que deveríamos ter perguntado (com alternativas fechadas) se frequentavam terreiros, centros ou templos e com qual regularidade.
A forma como é aplicado o questionário do IBGE não dá conta de demonstrar a dinâmica religiosa em nossa país..."

Rosimeire

Comissão de Combate à Intolerância Religiosa recebe mais uma queixa de preconceito por parte de familiares de vítima


“As religiões, infelizmente, têm sido o instrumento para separações de várias famílias. Nós, da Comissão, trabalhamos arduamente no sentido de conscientizar as pessoas que, independente das crenças, a união é o mais importante, principalmente no que diz respeito a parentes”. Essas foram as primeiras palavras do porta-voz da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), Ivanir dos Santos, após receber mais uma denúncia de preconceito religioso envolvendo familiares de um menor recolhido para preceitos do Candomblé, em um centro no Pechincha, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, no último dia 26.

O líder espiritual Alexandre Nunes Feijó, 38 anos, procurou a comissão depois de passar por constrangedora situação onde mantém o menor I., de 14 anos, com a autorização da mãe, Elisângela Campos Pereira. Segundo Feijó, avó e tia do menor não aceitam a escolha dele e da mãe por tratarem suas espiritualidades na religião.

De acordo com os relatos de pai Alexandre, a tia de I. é evangélica e, juntamente com a avó, também mãe de Elisângela, foi ao Ylê Omim Axé Omo Erinlé para saber como estava o menor. O religioso conta que estava fazendo compras no Mercadão de Madureira quando recebeu uma ligação de sua irmã avisando-o da presença dos familiares de I. Elisângela, que é cobradora, estava em horário de trabalho e também foi pega de surpresa com a notícia de que mãe e irmã estavam na porta da casa de santo.

- Eu estava fazendo compras para dar continuidade aos afazeres do ritual de I. Quando minha irmã ligou e contou que avó e tia queriam ver o menino, pedi para que as convidassem a entrar e me aguardar, pois tinha a intenção de explicar a impossibilidade de vê-lo por conta do preceito religioso, - conta Alexandre.

Ainda de acordo com ele, as duas não aceitaram o convite e o esperaram do lado de fora. Com sua chegada, chamaram a polícia.

Sem qualquer mandado, os policiais não puderam adentrar o local. Contudo, pediram para que Alexandre os acompanhasse até a 32ª Delegacia Policial (Taquara). Como, segundo Feijó, tinha autorização de Elisângela e não temia a qualquer acontecimento, prosseguiu conforme pediram os policiais.

- A responsável por I. é a Elisângela. A única coisa que fiquei com receio foi pelo fato dela estar em pleno horário de trabalho. Ao ser avisada da confusão, ela entrou em desespero e largou o ganha pão para acompanhar o que ocorria -, contou.

Na DP, o inspetor registrou queixa contra avó e tia por ameaça e injúria por preconceito. Vale ressaltar que a Lei CAÓ, número 7.716/89, em seu Artigo 20, instrui o registro de casos de intolerância religiosa. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. Contudo, tia e avó não confirmaram a versão de Alexandre e registraram queixa contra o religioso por calúnia. Ainda segundo o líder candomblecista, o esposo da tia de I. tentou agredi-lo e o ameaçou gritando que não sabia do que era capaz.

- Na DP, elas negaram ter me chamado de macumbeiro e ofendido minha religião. O esposo da tia de I. gritou que era para eu pedir para não cruzar com ele nas ruas, porque não sabia do que era capaz de fazer. Não sou covarde, mas quero mostrar que a lei deve ser cumprida, por isso procurei a CCIR -, disse.

Em reunião com os membros da Comissão, na última quarta-feira, dia 28, Alexandre recebeu apoio e foi informado que a Comissão tenta convencer o titular da delegacia a modificar a capitulação do registro conforme o Artigo 20 da Lei CAÓ.


Comissão de Combate à Intolerância Religiosa
Ricardo Rubim - Coordenador de Comunicação CCIR/RJ
Tel: 21 7846-0412 / 21 2273-3974 / 21 2232-7077

Comissão vai à ONU acusar Igreja Universal de intolerância religiosa




Relatório aponta perseguição a religiões afro; procurada pela Folha, igreja não se manifestou



Na Folha:

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa entregou ontem ao presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), Martin Uhomoibai, e à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial relatório que diz existir uma “ditadura religiosa” promovida pelos neopentecostais no Brasil.

O documento aponta a Igreja Universal do Reino de Deus como propagadora da intolerância religiosa no país, incitando a perseguição, o desrespeito e a “demonização”, especialmente da umbanda e do candomblé.

O documento relata 15 casos atendidos pela comissão que se transformaram em 34 ações judiciais no Rio de Janeiro, além de três vítimas que vivem ameaçadas e outros 10 casos de intolerância religiosa em outros quatro Estados.

Há ainda um capítulo que trata do conflito entre neopentecostais e imprensa, que cita reportagem da Folha sobre o império econômico construído pela Igreja Universal. 
“A Igreja Universal do Reino de Deus, copiada por outras independentes, vem tentando intimidar a imprensa livre. Centenas de ações judiciais são movidas contra veículos de comunicação e profissionais da área”, diz o relatório, referindo-se a mais de uma centena de ações na Justiça movidas por fiéis contra o jornal. Até agora, houve 74 sentenças, todas favoráveis à Folha. Em 13 casos, os juízes condenaram os autores por litigância de má-fé -quando se faz uso indevido da Justiça.

A Folha telefonou para a assessoria jurídica da Igreja Universal em São Paulo, que solicitou um e-mail com as perguntas. Até a conclusão desta edição, não havia resposta.

Wicca pela Caminhada Religiosa! - Setembro.2010

MUDA - III Caminha em Defesa da Liberdade Religiosa

Estado de SP é condenado por racismo institucional


Fonte: AfropressPor: Redação: Com informações das Agências - Fonte: Afropress - 27/8/2010



S. Paulo - O Estado de S. Paulo acaba de ser condenado pela Justiça pela prática do crime de racismo cometido por uma professora da rede pública da Escola Estadual Francisco de Assis, no Ipiranga. Em sentença do dia 10 deste mês, só agora tornada pública, a 5ª Vara da Fazenda Pública considerou que a professora utilizou texto de conteúdo racista em sala de aula e condenou o Estado ao pagamento de R$ 20,4 mil por danos morais à família do estudante.

Sem qualquer razão, uma vez que o processo não tramita em segredo de Justiça, o nome da professora é mantido sob sigilo, o que só tem ocorrido em casos de crimes de racismo. A Afropress ligou para a direção da Escola pedindo informações sobre a identidade da agressora, porém, a diretora e professores que atenderam – de nomes Sônia e Vera – disseram não ter autorização para revelar a identidade, embora lembrassem do caso. “O senhor tem de falar com a Coordenodoria de Ensino”, informaram.

A Afropress também ligou para a Secretaria de Educação e para a professora Roseli de Oliveira, Coordenadora de Políticas para as Populações Negra e Indígena da Secretaria da Justiça, que recomendou fosse encaminhada solicitação por escrito. Até a postagem dessa edição, não tinham sido respondidas as duas perguntas encaminhadas: 1 – nome da professora, uma vez que o processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública não tramita em segredo de Justiça: 2 – quais as medidas que o Estado vai tomar, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e se entre elas está a ação para que o custo da condenação não seja pago pelos contribuintes.

A sentença é do dia 10 deste mês e a Procuradoria Geral do Estado ainda não decidiu se vai recorrer, ainda que, por imposição legal, o Procurador do Estado é obrigado a recorrer em casos de condenação do Estado. Fontes da Procuradoria, contudo, informaram que, extraordinariamente, o procurador Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (foto) pode pedir ao procurador geral do Estado que poderia decidir pela dispensa do recurso.

Pedagogia racista

O caso aconteceu em 2002, quando a professora passou uma atividade baseada no texto “Uma família Colorida”, escrito por uma ex-aluna do Colégio. Na redação cada personagem era representado por uma cor. O homem mau da história, que tentativa roubar as crianças da família, era negro.

Por causa disso, o garoto, que na época tinha sete anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e queda na produtividade escolar. O menino, hoje com 15 anos, acabou sendo transferido de escola. Laudos juntados ao processo apontam que ele desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente escolar.

Caso Simone Diniz

Em 2007, em decisão inédita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, condenou o Brasil, em caso similar de racismo institucional também praticado pelo Estado de S. Paulo, ao recusar-se a apurar o caso de racismo contra a doméstica Simone Diniz. Por conta da condenação, o Estado – por meio de projeto enviado pelo então governador José Serra, e aprovado pela Assembléia Legislativa – pagou R$ 36 mil à título de indenização.

Defesa

Na defesa, a Secretaria da Educação, alegou que não houve má fé ou dolo na ação da professora, porém, o juiz entendeu que o caso configurou uma situação de racismo. “A atividade aplicada não guarda compatibilidade com o princípio constitucional de repúdio ao racismo’, afirma a sentença.

O valor da condenação corresponde a 20 salários mínimos para o aluno e 10 salários mínimos para cada um dos pais. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação. A solicitação de recolhimento do livro que continha o texto foi desconsiderada, pois a rede não usa o material.

Segundo pesquisa da UNESCO o racismo afeta o desempenho escolar de negros no Brasil. A média dos brancos no 3.º ano do ensino médio é 22,4 pontos mais alta que dos negros (na escala de 100 a 500 do Saeb). Mesmo quando se leva em consideração a classe social, as diferenças se mantêm. Na classe A, 10,3% dos brancos tiveram avaliação crítica e muito crítica no Saeb. Entre os negros, foram 23,4%.

Centenário do Ilê Axé Opó Afonjá

Bira Corôa participa de sessão especial em homenagem ao centenário do Ilê Axé Opó Afonjá em Brasília

By Y.Valentim

A Câmara dos Deputados em Brasília sediou audiência pública, proposta pelo deputado federal Zezéu Ribeiro, em comemoração aos 100 anos do Ilê Axé Opó Afonjá. Bira Corôa (13613) esteve na capital federal para prestar homenagens a Mãe Stella de Oxossi, quinta sacerdotisa do Candomblé de São Gonçalo, que desde junho de 1976 dirige o Opó Afonjá. Segundo Bira Corôa (13613), esta comemoração é extremamente importante não apenas para o povo de santo da Bahia e do Brasil, mas também para a consolidação da nossa sociedade.

“Na construção de uma sociedade igualitária não se pode perder de vista a contribuição dada pelos terreiros de candomblé. Os 100 anos do Ilê Axé Opó Afonjá marcam a presença determinante de 5 sacerdotisas, que, além de cultuarem a religiosidade, foram capazes de afirmar uma sociedade e uma cultura”, pontuou Bira Corôa (13613).

Zezéu Ribeiro destacou a influência religiosa e cultural do Ilê Axé Opó Afonjá na disseminação do Candomblé da Bahia para todo País além da importância da Iyalorixá Mãe Stella. “A luta da Mãe Aninha pela afirmação e independência do culto foi da maior importância, tendo conseguido demonstrar a grandeza e a complexidade de uma religião da qual era ela grande representante, numa época de preconceitos e perseguições”, conclui Zezéu.

No dia 11 de junho, Bira Corôa também promoveu audiência pública na Assembleia Legislativa em comemoração aos 100 anos do Ilê Axé Opó Afonjá que reuniu parlamentares, representantes da sociedade civil, de terreiros e do Estado, em meio a tambores, tecidos brancos de Oxalá, orações e canções em yorubá.

Mais informações acesse:

http://www.twitter.com/biracoroa

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

3ª Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa

I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA



REGULAMENTO

01 – DA REALIZAÇÃO:
A realização do I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA é de responsabilidade da Federação Umbandista do Estado do Paraná (FUEP), dos Templos filiados e a da RTV Umbanda.

02 – DO OBJETIVO:
O I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA, terá como objetivos a divulgação da Umbanda por meio de sua musicalidade, o estímulo à produção musical religiosa e cultural ligadas a Umbanda, além de incentivar o aperfeiçoamento dos músicos da Umbanda.

03 - DO LOCAL E DATA:
O I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA será iniciado no mês de setembro e culminará com a apresentação dos classificados no dia 20 de novembro de 2010 ás 20:00 horas no Auditório SALVADOR DE FERRANTE conhecido como GUAIRINHA, sito a rua XV de Novembro s/nº Centro, anexo ao Teatro Guaíra, em Curitiba, Estado do Paraná.

04 – DAS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL:
As cantigas que estarão no Festival representarão um Terreiro de Umbanda obrigatoriamente, sendo vedada a participação de pessoas que não cumpram este pré-requisito.

04.1 – DO NÚMERO DE CANTIGAS CONCORRENTES POR TERREIRO
Cada Terreiro de Umbanda poderá inscrever suas cantigas para concorrer no Festival, segundo os critérios abaixo:
a) Terreiros que tocam até duas giras por semana poderão inscrever apenas uma música para o Festival;
b) Terreiros que tocam de duas a quatro giras por semana e que possuam pelo menos dois dirigentes, poderão inscrever até duas (2) músicas para o Festival; e
c) Terreiros que tocam mais de quatro giras e que possuam ao menos quatro dirigentes, poderão inscrever até três (3) músicas para o Festival.
Após realizada a inscrição da cantiga não será possível substituí-la.

04.2 – DOS INTÉRPRETES, DOS COMPOSITORES E DOS CURIMBEIROS
Cada compositor, intérprete e curimbeiro poderá representar apenas um Terreiro, ficando vedada a participação de qualquer pessoa em mais de uma cantiga.
Cada cantiga deverá ser representada por pelo menos um intérprete e um curimbeiro e no máximo dois (02) intépretes quatro (04) curimbeiros.
Estarão disponíveis e devidamente microfonados três atabaques e duas tumbadoras, além de dois microfones para vocais.

Parágrafo Único – Caso os candidatos desejarem poderão se apresentar com outros instrumentos, e mais pessoas nos vocais e nos atabaques, entretanto apenas os inscritos estarão concorrendo;

04.3 – DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, DE SOM E DOS DIREITOS AUTORAIS DA MÚSICA E LETRA:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos legais, que os candidatos permitem, sem nenhum ônus, a gravação, a publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.

04.4 – DA EXIGÊNCIA QUE AS CANTIGAS TENHAM ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas as cantigas inscritas no I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA deverão ser inéditas.
Para os efeitos do Festival são inéditas todas as cantigas que não tiveram uso comercial (venda de gravações) e que não sejam as de conhecimento público e notório.
As cantigas que já tenham sido gravadas, sem fins comerciais, para outros festivais ou eventos similares, não perde sua condição de originalidade e ineditismo.
Não serão admitidas nenhuma prática de plágio de cantigas já existentes, seja em sua totalidade ou em parte, tanto na parte musical quanto literária.

04.5 – DO TEOR LITERÁRIO DAS CANTIGAS
Todas as cantigas deverão falar de temas relacionados a UMBANDA, como por exemplo:
a) Um ou mais Orixás;
b) Entidades atuantes na Umbanda;
c) Falanges que atuam na Umbanda;
d) Festas e festejos ligados a Umbanda.
As cantigas deverão ser compostas em língua portuguesa, podendo conter expressões e salvas em outras línguas.

04.6 – DAS CANTIGAS FINALISTAS
Após o dia 01 de novembro a Comissão Receptora se reunirá e decidirá quais as doze (12) melhores composições, consideradas as finalistas do Festival, que serão apresentadas no teatro Guairinha no dia 20 de novembro.
A Comissão tem como data limite para realizar a seleção das finalistas o dia 05 de novembro de 2010, comunicando os finalistas até o dia 06 de novembro do corrente.

04.7 – DO JULGAMENTO QUANTO AO INEDITISMO E ORIGINALIDADE
O não ineditismo e a ausência de originalidade serão apurados pela Comissão Receptora que poderá realizar de ofício ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados, no site da RTV Umbandawww.rtvumbanda.com e no blog da FUEP HTTP://fuep.blogspot.com.
Caso se comprove a irregularidade a cantiga será desclassificada. A Comissão Receptora deverá convocar outra cantiga para substituir a desclassificada.

05 – DA COMISSÃO DE RECEPÇÃO DAS CANTIGAS
Será criada uma comissão de no mínimo três pessoas e no máximo cinco pessoas que receberão todas as cantigas, e que farão a seleção das 12 finalistas.
Esta comissão deverá ser presidida por um dirigente de terreiro de Umbanda. O Presidente da Comissão Receptora será também o presidente do Júri que elegerá os grandes ganhadores do Festival.
A comissão receptora selecionará as 12 cantigas finalistas segundo o critério a composição literária.

6 – DAS CATEGORAIS EM DISPUTA:
As categorias em disputa no I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA serão:
a) Melhor Cantiga (considerada vencedora do festival)
b) Melhor Intérprete
c) Melhor Curimbeiro

7 – DO JULGAMENTO DAS FINALISTAS E DOS JURADOS
No dia 20 de novembro será realizada a final com as doze cantigas participantes. Neste dia será realizado o julgamento e a eleição da melhor cantiga, do melhor intérprete e do melhor curimbeiro.

7.1 – Dos Jurados
Para realizar o julgamento das finalistas haverá um jurado composto por no mínimo dez (10) pessoas, e no máximo quinze (15) pessoas.
Os jurados serão escolhidos entre especialistas, artistas e pessoas ligadas a religião e à arte e cultura em geral.
O Presidente do Júri, que exercerá o papel de coordenador dos trabalhos deverá ser obrigatoriamente um dirigente de terreiro de Umbanda.
Os jurados serão escolhidos pela Comissão Receptora, e seus nomes só serão divulgados no dia 20 de novembro de 2010. Exceção ao Presidente do Júri que deverá ser também o Presidente da Comissão Receptora.

7.2 – Dos critérios de avaliação e classificação:
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens:
a. Cantiga
i - Arranjo Musical (Arranjo e equilíbrio entre os instrumentos e o canto)
ii - Letra (Conteúdo)
b. Intérprete
i - Afinação
ii - Ritmo
iii - Interpretação
c. Curimbeiro
i - Desenvoltura
ii - Ritmo
Cada item avaliado terá uma nota de no mínimo 5,0 (cinco) e no máximo 10,0 (dez). Sendo admitidos notas fracionadas em meio ponto (0,50).
A nota definitiva dos candidatos será a média das notas dos jurados, excluídas a maior e a menor nota em cada quesito.

7.2.2 – EM CASO DE EMPATE
Os critérios de desempate são os seguintes:
Categoria música: Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota do Jurado Presidente do Júri, persistindo este empate o que recebeu a maior nota no quesito “letra” e por último maior nota no quesito “arranjo musical”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma eleição entre os membros do júri para o desempate.
Categoria Intérprete: Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota do Jurado Presidente do Júri, persistindo este empate o que recebeu a maior nota no quesito “interpretação”, seguido do quesito “afinação” e por último “ritmo”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma eleição entre os membros do júri para o desempate
Categoria Curimbeiro: Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota do Jurado Presidente do Júri, maior nota no quesito “desenvoltura”, e por último maior nota no quesito “ritmo”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma eleição entre os membros do júri para o desempate.

7.3 – DA APURAÇÃO:
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
Obs: A comissão organizadora ficará responsável pela confecção das planilhas.

8 - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para o I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA, serão gratuitas. Poderão ser feitas inscrições de duas formas:

08.1 INSCRIÇÕES REALIZADAS PESSOALMENTE
Para os concorrentes que desejarem se inscrever pessoalmente: deverão ser feitas mediante prévio agendamento tendo como data limite o dia 01/11/2010, até as 18:00. Os agendamentos deverão ser realizados pelos telefones (41) 8851-1200 e (41) 8822-8442.

08.2 - DA INSCRIÇÃO PELO CORREIO:
Serão aceitas inscrições realizadas por meio dos correios. Para isto os candidatos deverão enviar correspondência nas modalidades carta registrada ou SEDEX. As cartas deverão ser encaminhadas a FUEP – I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA, enviadas diretamente para o endereço:
Rua Omílio Monteiro Soares, 1170 CEP 81030-000, Vila Fanny, Curitiba, PR
A data limite para esta modalidade de inscrição será o dia 25 de outubro de 2010 (25/10/10). Para certificar a data será considerada válida as correspondências postadas até a data mencionada.

08.3 –DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
O Regulamento I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA e as Fichas de Inscrição estarão disponíveis no sítio da internetHTTP://fuep.blogspot.com ou www.rtvumbanda.com .

08.3.1 – DO CONTEÚDO DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
As fichas de inscrição deverão conter:
a)título da música;
b) nome completo do(a)(s) compositor(es)(as);
c) nome do(a)(s) compositor(es)(as) na forma que deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s);
d) caso sejam composições recebidas de forma mediúnica, fica facultado a inscrição do nome do médium que recebeu a comunicação espiritual;
e) nome completo do(a)(s) curimbeiro(a)(s);
f) nome completo do(a)(s) curimbeiro(a)(s) na forma que deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s);
gf) nome completo do(s) intérprete(s);
h) nome completo do(s) intérprete(s) na forma que deseja(m) ser chamado(s) e apresentado(s);
i) nome, endereço, dias de gira, sítio da internet (caso possuam), telefone (caso possuam), email (caso possuam) do Terreiro e da Gira que representam;
j) nome do dirigente do terreiro, e, se for o caso, nome do dirigente da gira;
l) telefone e email do dirigente do terreiro a que representa a cantiga;
m) nome, telefone e email para contato;

08.4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Cada cantiga deverá ser inscrita com a ficha de inscrição preenchida e assinada contendo em anexo, em envelope lacrado, 05 cópias em papel ofício da letra da cantiga a ser apresentada.
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
O material de inscrição, mesmo para as cantigas não classificadas para a final, ficam sob a posse da Comissão Organizadora, não podendo ser devolvidas a seus autores.

09 – DA PREMIAÇÃO:

9.1 – DA PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS:
Serão premiados do 1º ao 3º lugar, nas três categorias em disputa.
A cantiga vencedora, Categoria Cantiga, estará automaticamente classificada para representar o Estado do Paraná no “FESTIVAL ATABAQUE DE OURO 2011” no Rio de Janeiro, RJ, com as despesas custeadas pelos organizadores.
A Comissão Organizadora poderá, ainda, entregar outras premiações no dia 20 de novembro de 2010.

10 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:

10.1 – Serão disponibilizados pela Comissão Organizadora, no palco, 3 atabaques e 2 tumbadoras, já microfonados, e dois microfones para vocais que deverão ser utilizados pelos concorrentes, não sendo permitida a substituição. Será permitido o acréscimo de outros instrumentos, desde que comunicado antecipadamente, por escrito, à Comissão Organizadora.
Em caso de defeito dos instrumentos presentes no palco a Comissão Organizadora efetuará a substituição.

10.2 – Todos os concorrentes poderão fazer uma passagem de som de 15 minutos, no dia e no local do Evento, em horário determinado pela organização.

10.3 – Os classificados terão que até o dia 19/11/2010, ás 20:00 horas para apresentar à Comissão Organizadora a lista com os nomes das pessoas que vão compor a apresentação, além dos nomes do intérpretes e dos curimbeiros já mencionados na ficha de inscrição, como por exemplo outros músicos ou dançarinos.
Só estarão concorrendo aqueles que constarem na ficha de inscrição para o festival. Os demais componentes não estarão concorrendo.

10.4 – Os concorrentes, ou qualquer participante da apresentação, que forem menores de idade, se não estiverem acompanhados de seus pais ou responsáveis legais deverão ter uma autorização legal junto a Vara de Infância e Adolescência para a participação do evento.

10.5 – Todos os participantes deverão estar trajados de branco ou com trajes tipicamente umbandistas, não sendo permitidas roupas que venham a denegrir a imagem da religião ou atentem ao pudor e bons costumes.

10.6 – A direção do evento não será responsável por curimbeiros, músicos ou dançarinos para ilustrar as apresentações, ficando a cargo de cada concorrente.

10.7 – Cada concorrente terá o prazo máximo de 08 (oito) minutos para a sua apresentação, incluindo a preparação.

10.8 – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A ordem das apresentações será definida por sorteio, no dia do Festival, com a participação de todos os concorrentes ou de seus representantes, a qual não poderá ser alterada, a não ser por conta de motivos de força maior julgados pela Comissão Organizadora.
Obs: Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento no máximo às 19:00 horas.

11 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será composta por dirigentes e membros da FUEP, e deverá ser composta por no mínimo três e no máximo 7 pessoas.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 – DOS IMPEDIMENTOS:
Os Terreiros cujos dirigentes ou um de seus membros fizer parte da Comissão Receptora ou do Corpo de Jurados não poderá apresentar cantigas para o Festival.
Ficam impedidos, também, de participar quaisquer pessoas que possuam grau de parentesco direto ou colateral até o 2º grau com um dos membros das Comissões ou do Corpo de Jurados;

12.2 – DAS APRESENTAÇÕES QUE NÃO CONCORRERAM AO FESTIVAL
A Comissão Organizadora poderá programar o Festival com apresentações musicais e artísticas além das 12 apresentações concorrentes. Estas apresentações terão cunho artístico e religioso e não estarão disputando nenhuma categoria, sendo vedada a participação de qualquer Terreiro e de qualquer pessoa que esteja entre os doze finalistas.

12.3 - DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não omissos e contraditórios serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora, sendo sua decisão irrevogável e irrecorrível.

12.4 – DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, ou a Umbanda e a seus símbolos e fundamentos. O descumprimento desta norma implicará na imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

13 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Senhora Guyon



Jeanne-Marie Bouvier de la Motte-Guyon nasceu na França, em 1648, e foi educada em conventos e desde pequena demonstrou desejo de ser fiel ao Senhor.
Casou-se com um homem inválido, 22 anos mais velho que ela, em 1664. Isso levou-a a buscar comunhão íntima com Deus. Em 1668, teve a plena experiência do amor de Cristo. Depois disso perdeu o interesse pelas coisas mundanas e gastava seu tempo em oração. Em 1970, foi vítima da forma mais virulenta de varíola, que destruiu sua beleza. "Mas a devastação exterior foi contrabalançada pela paz interior", ela testemunhou.

Até 1676, sofreu a perda de filhos, do marido, do pai e de uma grande amiga. Porém, tudo isso serviu apenas para que ela aprofundasse sua experiência com Deus. De 1674 a 1680 ela perdeu a presença de Deus, aprendendo, então, a andar por fé, não por sentimentos. Após isso, levou muitos à regeneração e a experiência da "morte do ego". O grande número de pessoas que, após ter contato com Madame Guyon, deixaram o mundanismo, o pecado e se consagraram a Deus despertou o ciúme de líderes católicos e mestres mundanos, que passaram a perseguir Guyon, Fénelon e La Combe, membros do clero católico que receberam sua ajuda.

Embora muito popular e admirada por muitos membros influentes na corte seus pontos de vista logo foram suspeitos de heresia, foi consequentemente, perseguida e aprisionada várias vezes. Manteve uma enorme correspondência e seus trabalhos preencheram quarenta volumes. Seus escritos mais famosos foram Um Método Muito Curto e Fácil de Orar e sua Autobiografia.

Foi denunciada como perigosa e seguidora de Molinos (aprisionado na mesma época, por escritos similares). Em conseqüência, foi presa e permaneceu na prisão por meses. O rei Luís XIV pediu pessoalmente ao Bispo Bossuet, o maior e mais famoso eclesiástico da França, que a examinasse. Este "exame" se transformou numa inquisição mental. Bossuet, a mente mais poderosa da França, achava estar lidando com uma mulher tola. Bossuet encontrou uma pessoa à sua altura, ou até melhor que ele. As conclusões de Bossuet a respeito desta mulher "perigosa" levaram Luís XIV a prender Jeanne Guyon, sem ao menos inquiri-la ou notificá-la a respeito. Mesmo com seu escritos condenados pelo alto clero católico, Madame Guyon continuou seus ensinamentos e por isso foi detida quatro vezes, a última das quais por quatro anos (1694-1702). Escreveu cerca de sessenta obras e compôs poemas e hinos como: "Eu amo o Senhor, mas não com meu amor" e "Longo mergulho na Aflição". Escreveu cartas para católicos e protestantes na França, Holanda, Alemanha e Inglaterra.

Em 1702 foi banida para Blois, onde passou o resto da sua vida a serviço do Senhor. Em 1717, aos 69 anos, faleceu, em perfeita paz.

Seus escritos como "Torrentes Espirituais", "Experimentando as Profundezas de Jesus Cristo" e "Experimentando Deus através da Oração", cheios de realidade espiritual, influenciaram grandemente homens como o Arcebispo Fénelon, John Wesley e Watchman Nee.

Deus a usou de forma especial para abrir caminho para a restauração da vida interior, da comunhão profunda com Ele, através da oração, da consagração plena, da santificação e do operar da cruz. Em nossos dias, estamos apenas começando a tocar no fluir das águas da verdadeira espiritualidade que Deus fez jorrar através dela.

Sua autobiografia, escrita especialmente para atender à insistência de seu mentor, o padre La Combe, é notoriamente reconhecida como um dos maiores clássicos cristãos. Em vários livros encontramos menções dispersas desta autobiografia e de seus escritos, tentando resumir sua vida e obra.

Como ela ressaltou: "Espero que o que escrevo não seja visto por ninguém que possa ofender-se com isso, ou que não esteja em condição de ver estes assuntos em Deus".

PENSAMENTOS DE MADAME GUYON

"A maioria dos cristãos não percebe que é chamada para uma relação mais profunda, interior, com o seu Senhor. Mas todos nós fomos chamados às profundezas de Cristo, tão certo como fomos chamados para a salvação".

"A vida do devoto é como uma torrente que abre seu caminho descendo das altas montanhas aos vales e fendas da vida, passando por várias experiências, até finalmente chegar a experiência espiritual da morte. A partir daí, a torrente experimenta a ressurreição e uma vida de acordo com a vontade de Deus, enquanto ainda passa por vários estágios de refinamento. Por fim, a torrente encontra seu caminho em direção ao vasto, ilimitado oceano. Mesmo ai ,a torrente não torna-se totalmente unificada com o vasto oceano, até que mais uma vez, passe pelas relações finais com Deus."

"Ao aproximar-se do Senhor, em oração, tenha o coração pleno de amor puro, um amor que nada procura para si próprio. Tenha um coração que nada retira do Senhor, mas que apenas quer agradá-Lo e fazer a sua vontade."

"Receba pela fé o fato de que qualquer coisa que lhe aconteça é o desejo Dele para você, nesse momento. Quando for ao Senhor dessa maneira, verá que seu espírito estará em paz, não importando qual seja a sua condição. Os tempos de sequidão serão a mesma coisa que os tempos de abundância, porque você terá aprendido a amar a Deus somente porque você o Ama, não por causa de suas dádivas, nem mesmo por sentir sua presença."

"Ó, que tu possas compreender a profundidade deste mistério e aprender os segredos da conduta de Deus, revelados às criancinhas, mas ocultos aos sábios e grandes deste mundo, que se consideram os conselheiros do Senhor, e capazes de investigar Seus métodos, e supõem que obtiveram essa divina sabedoria, oculta aos olhos de todos aqueles que vivem em si mesmos e estão envoltos em suas próprias obras. Quem, por um vivo engenho e elevadas faculdades, sobe ao Céu e pensa compreender a altura, profundidade e largura de Deus?"

"Ó Tu, Manancial de Amor! Pareces de fato tão zeloso pela salvação dos que tens comprado que preferes o pecador ao justo! O pobre pecador, que se vê vil e miserável, é, por assim dizer, forçado a detestar-se a si mesmo; e, vendo que seu estado é tão horrível, ele se lança, em seu desespero, nos braços de seu Salvador, mergulha na fonte de cura e sai dela 'branco como a neve'".

"Jesus Cristo foi o primeiro a entrar nessa experiência. Foi o Chefe de todos os abandonados, mas não esteve isento do cativeiro. Portanto, é impossível que tu estejas isento. Lembra-te sempre de que agradou-Lhe sair de todos os deleites que estavam ocultos no seio de Seu Pai para fazer-se o mais cativo de todos os homens. Lembra-te também que faz muito tempo que os patriarcas hebreus seguiram a mesma senda. Alegria, deleites… e cativeiro! Os primeiros crentes da nova aliança vieram e seguiram a ordem dos patriarcas e de seu Modelo divino, Jesus Cristo. Mas tu perguntarás: "Por que todos temos de passar por esse caminho? É para que todos cheguemos ao ponto da infelicidade?" Claro que não. O gozo é uma promessa na terra de Abraão, uma terra que está lá, além do cativeiro. Que terra é essa? Essa terra é possuir a Deus! Mas, ah, quanto há por fazer a fim de possuir essa terra! Há sofrimento que temos de conhecer!"
"Sou um passarinho, sem campos, sem ar
Na minha gaiola sento-me a cantar
Para Quem aqui me aprisionou.
Bem satisfeito prisioneiro sou
E assim, meu Deus, quero Te agradar.

Aqui, nada tendo para realizar,
Todo o longo dia só posso cantar.
As minhas asas Ele amarrou,
Mas o meu canto muito O agradou,
Ainda Se curva pra me escutar.

Tu tens paciência para me escutar,
E um coração pronto para a mim amar.
Gostas de ouvir meu rude louvor
Pois sabes que o amor, quão doce amor!
Inspira todo esse meu cantar.

Preso na gaiola não posso sair,
Mas minha prisão não pode me impedir
A liberdade do coração
Que sempre voa em Tua direção,
Minh´alma livre, a Ti vai se unir.

Oh! Que gozo imenso poder me elevar
Para as alturas a Ti contemplar.
Tua vontade e desígnio amar
Minha alegria neles encontrar,
Livre, em Teus braços me aconchegar". 

Curso da FTU em Terreiro de Umbanda de Pernambuco


Qua, 25 de Agosto de 2010 22:02 Poliny Aguiar

Pela primeira vez na história de Pernambuco um centro de Umbanda vai poder ter curso de extensão reconhecido pelo MEC

O Leão do Norte, codinome carinhoso do estado de Pernambuco, é reconhecido pela sua grande diversidade cultural, em que um desses movimentos sociais é o famoso Maracatu. O maracatu não é apenas uma das manifestações culturais mais importantes do Brasil, ele também é um cortejo religioso e de grande significância para a religião afrobrasileira.
E para entrar no nosso contexto, essa simples introdução serve de lembrete de que os negros escravizados da África, no período colonial, foram os que ensinaram para a Nação brasileira como se faz cultura, porém esses mesmos negros foram excluídos e abandonados pela sociedade aristocrata e impedidos de seus direitos.
Pela primeira vez no Estado, uma Faculdade vai até um terreiro de Umbanda para realizar o curso de Introdução à Teologia e Filosofia Das Religiões de Matriz-africana, Afrobrasileira e Indígenas. O Curso Reconhecido pelo MEC é da Faculdade de Teologia Umbandista de São Paulo (FTU-SP), que tem como coordenador de Pedagogia do Pólo Recife da FTU e membro do Comitê Comunitário da mesma faculdade, o professor Mestre Jorge Arruda.
O pernambucano Jorge Arruda, que representa, em Pernambuco, a primeira faculdade de Teologia Umbandista do Brasil reconhecida pelo MEC, também é presidente e fundador da Rede de Articulação de Jurema e Umbanda de Pernambuco (RAJUPE) e segundo ele, o curso serve para “implementar a lei 10.639/03 valorizando as culturas ancestrais” e completa que “isso é uma ação de fortalecimento e reparação dos povos de santo do Brasil através do Governo Lula, quando ele criou tal lei”.
A realização desse curso vai ser no Terreiro de Mãe Graça, intitulado de Centro Espírita nossa Senhora de Perpétuo Socorro. Para os interessados serão abertas 50 vagas e os inscritos podem se matricular gratuitamente pelo email da RAJUPE. As vagas estão disponíveis para qualquer interessado, seja de religiões de matriz africana (juremeiros, umbandisdas, candomblecistas, etc), como também pesquisadores e estudiosos da área.
Serviço:


Inscrições: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o ____javascript para visualizá-lo. " target="_blank">rajupe.pe@gmail.com 
Curso: Introdução à Teologia e Filosofia Das Religiões de Matriz-africana, Afrobrasileira e Indígenas
Instituição: Faculdade de Teologia Umbandista de São Paulo (FTU-SP)
Local (Recife-PE): Centro Espírita N. Sra. Do Perpétuo Socorro
Endereço:  Rua: Xavier Sobrinho, 287, Prado – Recife ( Próximo a rua da Lama)

Período do curso: Todas as terças-feira do período de 31 de agosto até 23 de novembro
31/08; 14/09;21/09;28/09;05/10;10/10;26/10;09/11;16/11 e 23/11
Parceria Institucional:
FTU-SP

CEPIR- PE (GOV)
UNICAP – PE (NEABI)
FUNESCO – PE (NEABI)
SECAD-MEC

Ação:
FTU
RAJUPE


link: http://www.revistaclickrec.com/index.php?option=com_content&view=article&id=558:curso-da-faculdade-de-sao-paulo-em-terreiro-de-umbanda&catid=45:noticiasatualizar&Itemid=113

terça-feira, 24 de agosto de 2010

O Kangoma está de volta!!!!!



O maior grupo de música de raiz do Brasil está de volta: KANGOMA!!!
Ainda este ano, novas músicas, novo disco!

Kangoma: 


Laís Verderame: Vocal



Yael Peck: Vocal



Zé Roberto: Voz e Percussão



Yan Kaô: Voz, Percussão e Bateria



Emerson Lua: Percussão



Tio Magrão: Violão e guitarra



Cássio Martins: Contrabaixo


E já começam a esquentar seus tambores com um grande show no ESPAÇO ART!

Rua Leonardo de Fasio, 162 - Socorro - SP

25/08/2010 às 20:00h

Nos vemos lá!!!

domingo, 22 de agosto de 2010

Índia pretende reincluir identificação de castas no censo

Vozes estridentes opõem-se a que o governo indiano identifique os cidadãos por sua casta de origem no censo nacional que realiza. A Índia não inclui a casta como categoria em um censo desde 1931.


Por Ranjit Devraj, na Agência IPS





Esta forma de hierarquia social, baseada na ascendência e ocupação tradicional, continua marcando a vida social e política do país. As castas têm origem no hinduísmo, mas nem cristãos e nem muçulmanos são imunes a elas.

A vasta maioria dos casamentos continua sendo endogâmicos, ocorrendo entre pessoas da mesma casta. Inclusive os jornais subdividem as colunas matrimoniais segundo a casta. Quando casais jovens violam este código, considera-se que convidam ao ostracismo social ou, pior, às matanças por honra. As castas também formam eleitorados já definidos, que são particularmente cuidados pelos políticos. Vários partidos regionais identificam-se estreitamente com uma casta em particular, como ocorre com o Partido Samajwadi (SP) no Estado de Uttar Pradesh, e com o Rashtriya Janata Dal (RJD), no Estado de Bihar.

O líder do SP, Mulayam Singh Yadav, e o do RJD, Lalu Prasad Yadav, promovem abertamente a casta yadav, integrada por camponeses que ascenderam socialmente. Ambos foram ministros-chefes e ministros do governo central. Os dois partidos, principais defensores no parlamento da medida de incluir a casta no censo, apoiam a governante Aliança Unida Progressista, liderada pelo Partido do Congresso.

Diante das acusações de que o governo está dando largas à aprovação da medida, o ministro da Defesa, Pranab Mukherjee, anunciou que o que está em estudo é “como e quando” isso deverá ser feito. O hierarca lidera um grupo de ministros encarregado de formular uma política sobre o tema. Os partidários da medida afirmam que sem estatísticas precisas sobre a quantidade de integrantes das castas fica difícil implementar de maneira justa os programas de desenvolvimento.

Particularmente no debate está o tamanho exato de um grupo oficialmente classificado como “outra classe relegada”, que se estima representa entre 40% e 60% da população da Índia é que está integrada por grandes castas como a dos yadavs. “Precisamos de uma recontagem científica das outras classes relegadas” para que possam se beneficiar de um sistema de cotas, disse Sitaram Yechuri, parlamentar pelo opositor Partido Comunista da Índia.

“A enumeração das outras classes relegadas rapidamente resolverá disputas sobre seus números reais e dará informação vital sobre suas condições socioeducativas e econômicas”, disse o demógrafo Yogendra Yadav, do Centro para o Estudo das Sociedades em Desenvolvimento, com sede em Nova Délhi.

Segundo Yogendra, o governo não tem outra opção senão contabilizar os grupos sociais que já reconhece mediante leis e políticas. Também deverá atender diretrizes judiciais para que possa ser adotada uma ação afirmativa, acrescentou. A quantificação desses grupos “deveria ter ocorrido no último censo, em 2001”, quando já se programava a política de cotas para os mesmos, afirmou.

Por outro lado, a Sabal Bharat, uma agrupação integrada por figuras públicas destacadas, elabora uma estratégia para impedir a inclusão das castas no censo até que o assunto possa ser analisado por um comitê legislativo pluripartidário, que considere as opiniões de juristas, estatísticas, demógrafos e outros acadêmicos, bem como das assembléias estaduais.

O fundador da Sabal Bharat, Ved Prasad Vaidik, disse à IPS que o assunto é muito importante para ser “tratado rapidamente por apenas um grupo de ministros ou pelos líderes políticos do parlamento atual, porque terá impacto nas futuras gerações”. O “fato é que os principais partidos políticos não querem assumir a responsabilidade de iniciar esta perigosa medida, mas estão ansiosos em preservar seus eleitorados”, disse Ved Prasad.

Nas últimas duas décadas, tanto o Partido do Congresso quanto seu principal rival, o pró-hindu Partido Bharatiya Janata, ficaram marginalizados em Uttar Pradesh e Bihar, estados que juntos abrigam 273 milhões de pessoas. Originalmente, a sociedade hindu se dividia em sacerdotes (brahmanes) como a máxima hierarquia, guerreiros (kshatriyas), comerciantes (vaishyas) e classes escravas (sudras).

Estas quatro categorias começaram a se dividir e subdividir e, com os séculos, chegaram a ser milhares de grupos fechados de caráter hereditário. A maioria das “outras classes relegadas” atualmente identifica-se com a casta sudra. A Constituição de 1950 ilegalizou a discriminação com base na casta, mas os preconceitos persistem, especialmente em áreas rurais onde vivem 70% dos 1,2 bilhão de indianos.

Por exemplo, os dalits (intocáveis), que estão fora do sistema de castas, enfrentam extremos preconceitos. O governo criou cotas para eles no parlamento e outros órgãos, bem como em postos públicos e instituições de ensino. Uma decisão do governo de estender a ação afirmativa a “outras classes relegadas” que inclui os dalits gerou protestos das castas “superiores” e também de grupos como a Sabal Bharat, que trabalham para eliminar o sistema de castas.

“A casta é um mal social que deve ser erradicado, e não ratificado mediante o censo. Sou brahmane, mas tenho um genro dalit, e nunca me importou perguntar a ele a que casta pertencia”, disse Ved Prasad. O governo apresentou no parlamento um projeto de lei para abordar uma série de impactantes “matanças por honra”, ocorridas nos últimos meses por causa de casamentos entre pessoas de castas diferentes.

Por outro lado, o Supremo Tribunal cobrou em junho que os governos estaduais informem as medidas que adotarem para dissuadir a matança por honra. No norte da Índia, a violência entre castas frequentemente conta com a bênção – pelo menos tácita – dos conselhos das aldeias.

Fonte: Envolverde



PS: Pelo visto, não somos apenas nós brasileiros que temos problemas com o Censo!!!

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