sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Câmara de Deputados regulamenta Liberdade Religiosa

Consolidada - 27/08/2009 00h25
Gilberto Nascimento

"O deputado Eduardo Cunha foi o relator do texto aprovado pelo Plenário.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5598/09, do deputado George Hilton (PP-MG), que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos. A matéria segue agora para o Senado. Formulado nos mesmos moldes do Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, aprovado na mesma sessão, o PL 5598/09 repete diversos artigos do acordo entre o Brasil e o Vaticano, adaptando-os a todas as religiões.

O texto aprovado é o do substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que fez mudanças no formato da redação original para retirar o tom de acordo internacional.
Ficam garantidas normas já reconhecidas pela jurisprudência brasileira sobre questões como a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e igrejas. Sacerdotes de todas as religiões poderão ter acesso, observadas as exigências legais, a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou detidos em presídios.
Religião nas ruas

Uma das inovações em relação ao acordo com o Vaticano é a garantia de livre manifestação religiosa em locais públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não sejam contrariadas a "ordem e a tranqüilidade pública".
O texto prevê que nenhum edifício de uso religioso poderá ser demolido, ocupado ou penhorado, observada a função social da propriedade.

Capelães

Ao disciplinar a assistência religiosa no âmbito das Forças Armadas, o projeto garante que cada credo constituirá organização própria com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar essa assistência aos seus fiéis.
Para isso, deverá ser assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos.

Ensino

Quanto ao ensino religioso, em vez de proibir a discriminação de qualquer credo na aplicação dessa disciplina nas escolas públicas (como aconteceu no caso do acordo com o Vaticano), o projeto proíbe o proselitismo, que é a atividade de catequizar uma pessoa.

Código Penal

O projeto estabelece também que a violação à liberdade de crença e à proteção dos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator a sanções do Código Penal, além da responsabilização civil pelos danos provocados."

Íntegra da proposta:
- PL-5598/2009
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=441559
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Deputados aprovam o Estatuto da Igreja Católica
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

De volta à Idade Média


"A primeira vez que vi um crucifixo no plenário do Supremo Tribunal Federal, acima da cabeça do presidente, achei bizarro. Como a corte máxima da Justiça de um país laico pode ostentar o símbolo religioso do catolicismo? Como se sentem os evangélicos, judeus, umbandistas, budistas, espíritas, muçulmanos e também os agnósticos e os ateus ao descobrirem que a corte laica prioriza uma religião?
Estado laico pressupõe a separação Estado-Igreja. Ou seja, o Estado respeita todas as religiões, mas esse é um assunto da esfera privada de cada cidadão. As religiões, nenhuma delas, interferem nas questões do Estado, que tem o dever de governar, julgar e legislar no interesse de todos. Tenham a religião que tiverem – ou não tenham nenhuma.

Na Idade Média, os papas tinham poderes tão grandes e muitas vezes maiores que os reis sobre a vida – e a morte. A separação Estado-Igreja deu origem aos estados modernos e ao Ocidente como hoje o conhecemos. Em 1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos foi um marco nessa direção, ao determinar as bases para a liberdade religiosa e os direitos civis. Assim como a Revolução Francesa, em 1789, ao tirar o poder das autoridades religiosas. No Brasil, a separação Estado-Igreja e a proteção à liberdade de crença já é um valor desde a Constituição de 1891 Vale a pena lembrar das aulas de História, porque vamos precisar reaprender antigas lições. Há um golpe em curso contra o Estado laico – e contra o cidadão brasileiro. Contra mim e contra você.

Em 13 de novembro de 2008, o presidente Lula e o Papa Bento XVI assinaram o que se chama de "concordata", um acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro, com o argumento de "regulamentar o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil". Primeira pergunta: por que a Igreja Católica, que chegou ao país junto com Cabral, precisaria regulamentar alguma coisa? E justo hoje, quando as projeções mostram que o Brasil tende a ser um país cada vez menos católico e mais multirreligioso?

Como o Vaticano tem esse ambíguo status jurídico de Estado, embora seja um Estado que só existe para organizar e propagar uma religião, a concordata tem o valor de um tratado internacional, bilateral. Não pode ser rompido por um dos signatários, só por ambos. Em 20 artigos, o texto interfere em questões como o ensino religioso confessional na escola pública, efeitos civis do casamento religioso e o reconhecimento de que não há vínculo empregatício entre padres e freiras com as instituições católicas.

Sempre me incomodou que a escola pública de um estado laico tenha ensino religioso confessional. Como cidadã, acredito que a escola pública deveria ter mais carga horária, melhores e mais bem pagos professores. Como aluna de escola pública que fui, gostaria de acrescentar ao currículo matérias como filosofia, latim e grego, entre outras. E aumentar a carga horária das demais disciplinas.

O ensino da religião, inserido no contexto social e político, eventualmente pode ser interessante, se for ministrado por um professor com boa formação na área. Mas não encontro nenhum argumento que faça sentido para a presença no currículo do ensino religioso confessional. Esta não deve ser a prerrogativa da escola, mas das denominações religiosas. Se você quer dar ao seu filho uma educação religiosa, que ele a tenha dentro da igreja ou templo. Se você acha que seria bom ter dentro da escola, então o matricule numa escola privada confessional.

A Constitução de 1988, que avançou em tantos temas, contém um artigo que prevê oferta obrigatória de ensino religioso, com matrícula facultativa. Há um movimento em curso na sociedade brasileira para rever esse artigo, que contraria o princípio da laicidade do Estado. Em seu uso mais abusivo, as escolas públicas do Rio de Janeiro, no governo de Rosinha Garotinho, usavam as aulas de religião para ministrar a doutrina do criacionismo – uma visão religiosa sobre a origem da vida que nega a teoria da evolução de Charles Darwin. Ou seja, um desserviço à boa qualidade do ensino, tema tão caro e delicado para qualquer nação que pretenda ter grandeza no seu futuro. E, com o perdão do trocadilho, usada com má fé, já que tenta enfiar goela abaixo dos estudantes uma visão religiosa como se fosse científica.

A concordata assinada por Lula e pelo Papa precisa ser aprovada pelo Congresso brasileiro para vigorar. Tem tramitado por lá sem maiores alardes, o que, em si, já é curioso. Na quarta-feira passada, 12 de agosto, foi aprovada pela Comissão das Relações Exteriores da Câmara. Precisa passar ainda por mais três comissões, mas como corre em regime de urgência, pode ser votada no plenário nos próximos dias.

Aí vem a segunda pergunta: você não consegue lembrar de no mínimo algumas dezenas de projetos que merecem urgência porque lidam com questões vitais para todos os brasileiros? E, em vez disso, se arrastam pelo Congresso há anos? Algum de nós, cidadãos – católicos e não-católicos –, consegue imaginar por que motivo a "Regulamentação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica" seria urgente para a nação brasileira? Isso, por si só, bota algumas pulgas atrás não de uma, mas das nossas duas orelhas.

Diante das críticas de que o acordo fere o princípio da laicidade do Estado, a CNBB afirma que tudo o que está lá já é previsto na Constituição. É verdade. E aí somos imediatamente levados à terceira pergunta: se já está na Constituição, por que precisamos de um acordo? E por que o Papa e os bispos estão tão empenhados na sua aprovação? Mais umas três dúzias de pulgas.
Se o acordo for aprovado, como discutir o artigo constitucional sobre o ensino religioso na escola pública? E o que acontece com as escolas públicas que usam o ensino religioso para estudar a história da religião no contexto sócio-político de cada época – e não para ministrar aulas confessionais?

O mais grave, porém, é que o artigo da tal concordata – o nome é horrível, não? – fere a Constituição em pelo menos dois de seus princípios mais caros: 1) ao fazer um acordo com uma denonimação e não com todas as outras, está privilegiando uma religião em detrimento de todas as outras, ferindo o artigo constitucional que proíbe o tratamento diferenciado entre cidadãos por razões de ideologia, crença ou culto; 2) ao fazer um acordo com uma determinada denominação, fere o princípio da laicidade do Estado. Estado Laico é aquele que não interfere em questões religiosas e não estabelece relações de dependência ou aliança com crenças religiosas ou seus representantes. Portanto, não faz diferença entre brasileiros por sua escolha religiosa.

Caso o acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro seja aprovado pelo Congresso, terá força de lei e será incorporado à vida nacional. Teremos dito "sim", por meio de nossos representantes, à ingerência de uma denominação religiosa, a Igreja Católica, no Estado, que tem por dever moral e constitucional zelar por todos os cidadãos, católicos e não-católicos.

É um precedente grave, perigoso e muito retrógrado. Um dos artigos, o que determina que não há vínculo empregatício entre padres e freiras com a Igreja, por exemplo, é tema da Justiça trabalhista. Uma denominação religiosa não pode estar acima da Lei de um país. É o Estado que deve decidir – e não uma das partes interessadas. E ainda não há Jurisprudência unânime sobre esse tema. Outro artigo, o do casamento, abriria espaço para que a Justiça brasileira seja obrigada a aceitar sentenças de anulação matrimonial do Vaticano.

Você acha que, no Brasil do início do terceiro milênio, isso faz algum remoto sentido? Para que fique claro: sou agnóstica, meus pais são católicos praticantes, tenho excelentes amigos católicos, espíritas, budistas, judeus, muçulmanos, umbandistas, do candomblé, do batuque e também ateus. É essa a maravilha do Estado laico: o exercício da tolerância e do respeito à escolha do outro. Respeito profundamente a religião de meus pais e as dos meus amigos – e eles respeitam profundamente a minha escolha de não aderir a nenhuma confissão religiosa. Somos todos cidadãos que respeitamos as escolhas uns dos outros e convivemos em paz.

O Estado laico é exatamente isso: ele garante que ninguém será perseguido ou discriminado por sua crença. Muito diferente dos Estados teocráticos que conhecemos, por exemplo. Eu não quero a ingerência da Igreja Católica – e de nenhuma outra crença religiosa – no Estado que me representa. A supremacia de um credo em detrimento do outro é sempre fonte de intolerância e de desrespeito. Contraria todos os nossos mais caros princípios de igualdade de escolhas.

Acho uma boa ideia conhecer a fundo esse acordo para exercer a nossa cidadania, nos posicionarmos como cidadãos de um Estado laico e democrático. Se a concordata for aprovada, vai afetar a nossa vida. E poderá abrir espaço para mais mudanças que não queremos e não precisamos.

A França discute hoje se deve permitir que muçulmanas usem burca nos espaços públicos. Até mesmo os Estados Unidos, de longe o país mais religioso do Ocidente, proibiu um monumento dos Dez Mandamentos em dois tribunais – e manteve em um terceiro, porque estava ao lado de outras obras de arte.

No Brasil, a discussão da legitimidade dos crucifixos em repartições públicas chega com mais de um século de atraso. Na França, eles foram retirados em 1880. Minha sugestão é que, enquanto não há uma decisão sobre os ícones católicos na esfera pública, todas as religiões peçam isonomia, com base no princípio constitucional que não permite que se faça diferença entre os cidadãos por sua crença religiosa.

Enquanto o bom senso não prevalecer, sugiro a instalação da imagem de Xangô ao lado do crucifixo, a representação do Buda, um retrato de Alan Kardec etc. E um espaço em branco para aquelas religiões que não usam imagens e também para nós, agnósticos e ateus. Pelo menos o senso de Justiça, nesse caso específico, prevaleceria no Supremo Tribunal Federal. E a ingerência religiosa no espaço público daquele que se define na Constituição como um Estado laico se tornaria clara.
Temos, porém, um desafio mais urgente. Como cidadãos, precisamos nos posicionar e pressionar os parlamentares que legitimamos com nosso voto a recusar esse acordo tão flagrantemente inconstitucional. Devemos caminhar cada vez mais em direção à tolerância das diferenças – e não para reforçar privilégios de uns em detrimento de outros. Queremos ser mais igualitários – e não elitistas.

Para botar mais algumas pulgas em todos os lugares do seu corpo – especialmente no cérebro –, rememore o que o Papa Pio X (1903-1914) disse sobre o Estado laico, na encíclica Vehementer nos: "tese absolutamente falsa", "erro perniciosíssimo", "em alto grau injurioso para com Deus". Você pode argumentar que a encíclica tem mais de um século. É verdade. Só que nunca foi revista ou revogada. Ou seja, é exatamente o que o Vaticano e o atual Papa Bento XVI, que representam um dos dois lados do acordo, acreditam.

Quem faz o país somos nós – seja pelas nossas boas ou pelas nossas más escolhas. É só assumindo nossa responsabilidade e exercendo a cidadania que nos tornamos capazes de barrar abusos e conquistar um Brasil mais justo. Essa é uma boa hora para lembrar disso."


ELIANE BRUM (colunista da Revista Época)
ebrum@edglobo.com.br
17/08/09

CNBB reitera legitimidade de acordo entre Brasil e Vaticano

19/08 - 18:03 - EFE

Rio de Janeiro, 19 ago (EFE).-

O acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano respeita, em todos os aspectos, a Constituição do país e o Estado laico, disse hoje à Agência Efe o presidente do episcopado brasileiro, Dom Geraldo Lyrio Rocha.

"O acordo não fere a Constituição, não fere o Estado laico e não reivindica nenhum privilégio para a Igreja Católica. O acordo integra, em um único texto, aquilo que já está na legislação do país, na Constituição e na jurisprudência", declarou o também arcebispo de Mariana (Minas Gerais), à frente da Confederação Nacional de Bispos do Brasil desde maio de 2007.

Assinado durante a visita que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez ao papa Bento XVI em 13 de novembro do ano passado, o acordo entre a Santa Sé e o Brasil, o país com mais católicos do mundo, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso nacional para entrar em vigor.

O documento, contra o qual alguns setores da sociedade se manifestaram no começo da semana, regula os aspectos jurídicos da Igreja Católica no país, que até agora era regida por um decreto de 7 de janeiro de 1890, no qual a então recém-proclamada República Federativa do Brasil reconhecia o caráter jurídico da instituição, destacou Dom Lyrio.

Segundo o arcebispo, o documento, de 119 anos, se tornou "frágil", porque os servidores das repartições públicas estavam tendo dificuldades para reconhecer o mesmo consignava. Por essa razão, a própria CNBB propôs um acordo entre o Brasil e a Santa Sé, processo que começou nos anos 1990.

"Assim como muitos outros Estados têm relações e assinam acordos com a Santa Sé, propusemos que o Brasil tivesse um acordo dessa natureza que reafirmasse o caráter jurídico da Igreja Católica no Brasil, o que foi levado adiante pela Nunciatura Apostólica", declarou o presidente da CNBB.

O documento, com 20 artigos, estabelece um marco jurídico para o funcionamento da Igreja Católica e de suas instituições no Brasil, sempre baseado no que está previsto na Constituição e nas leis, e sem acrescentar nada de novo ao que já existe.

"(O acordo) não traz elementos novos" quanto à situação da Igreja Católica no país, frisou o arcebispo, que reiterou a conformidade do documento às normas constitucionais e ao Estado laico.

"O Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso, absolutamente ateu. O laico é o que não é confessional e garante a todas as confissões o direito de se expressar e organizar, respeitadas as limitações impostas pela legislação", afirmou Dom Lyrio na entrevista por telefone que concedeu à Efe.

Nesse sentido, o presidente da CNBB ressaltou que, assim como a Igreja Católica fez esse tratado, "outras confissões podem tentar firmar convênios com o Estado brasileiro de acordo com seus interesses", como ocorre em muitos outros países.

Em resposta às críticas de organizações de ateus e membros de outras religiões, segundo as quais a Igreja Católica obterá privilégios inconstitucionais com o acordo, o arcebispo disse que "todos os artigos do documento trazem a ressalva 'de acordo com a legislação em vigor e com a Constituição do Brasil'".

De modo semelhante já tinha se expressado na segunda-feira o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta. Em um artigo publicado no site da CNBB, o religioso destacou que o acordo "não concede nenhum privilégio extraordinário à Igreja Católica".

Como o documento regula os aspectos jurídicos da Igreja Católica e de suas instituições em temas como o casamento religioso, o funcionamento de escolas e hospitais e a assistência social a presos, o texto "foi submetido à aprovação de todos os ministérios que têm alguma relação com o acordo", acrescentou Dom Lyrio.

Segundo dados da CNBB, pouco mais de 70% dos 191 milhões de brasileiros são católicos, mas nem por isso "a Igreja pretende ter qualquer privilégio em relação a outras confissões", insistiu o presidente da entidade.

"A Igreja Católica brasileira mantém uma postura ecumênica e de diálogo inter-religioso. Seria uma incoerência querer pleitear qualquer coisa que ferisse o Estado laico", concluiu. EFE joc/sc

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/26/camara+aprova+estatuto+da+igreja+catolica+8108122.html

Derrota para as minorias religiosas e para o Estado Laico

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

O documento prevê a instrução religiosa facultativa nas escolas públicas brasileiras de ensino fundamental e permite que alterações sejam feitas a partir de negociação direta entre o governo brasileiro e o Vaticano.

O Projeto de Decreto Legislativo 1.736/09 aprova o acordo internacional, mas determina que passe pelo Congresso qualquer alteração no documento que acarrete encargos ou compromissos contra o patrimônio nacional.

A votação avançou mediante acordo para determinar regime de urgência para o Projeto de Lei 5598/09, do deputado George Hilton (PP-MG), que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.

O projeto de decreto legislativo segue agora para análise do Senado.

Estatuto
Entre outros temas, o texto estabelece um compromisso do Brasil em destinar espaços para fins religiosos no plano diretor das cidades.

Também fica determinado que a atuação de ministros ordenados e fiéis consagrados não geram vínculo empregatício com as dioceses ou institutos religiosos em que exerçam a atividade religiosa.

O acordo foi assinado pelo Brasil com a Santa Sé em novembro do ano passado. O projeto foi aprovado no último dia 12 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/26/camara+aprova+estatuto+da+igreja+catolica+8108122.html

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Ensino Religioso nas Escolas Públicas

"23/08/2009 - 13h58
Ensino religioso em escolas públicas pode gerar discriminação, avalia professor
Da Agência Brasil


O ensino religioso que aborda uma doutrina específica pode gerar discriminação dentro das salas de aula, segundo o sociólogo da Unesp (Universidade Estadual Paulista), José Vaidergorn. "O ensino religioso identificado com uma religião não é democrático, pode ser considerado discriminatório", disse em entrevista à Agência Brasil.

Segundo Vaidegorn, o ensino voltado para uma determinada religião pode constranger os alunos que não compartilham dessas ideias. O professor ressalta ainda a possibilidade de que, dependendo da maneira que forem ministradas, as aulas de religião podem incentivar a intolerância entre os estudantes. "Em vez da educação fazer o seu papel formador, o seu papel de suprir, dentro das suas condições, as necessidades de formação da população ela passa a ser também um campo de disputa política e doutrinária."

As aulas de religião estão previstas na Constituição de 1988. No entanto, um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, em tramitação no Congresso Nacional, estabelece o ensino católico e de outras doutrinas.

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, contesta a justificativa apresentada na lei de que o ensino religioso é necessário para a formação do cidadão. "Não podemos considerar que a questão ética, a questão moral, o valores sejam privilégios das religiões", ressaltou. A presença do elemento religioso não faz sentido na educação pública e voltada para todos os cidadãos brasileiros, segundo ele. " A escola é pública, e a questão da fé é uma coisa íntima de cada um de nós".

Ele indicou a impossibilidade de todos os tipos de crença estarem representados no sistema de ensino religioso. Segundo ele, religiões minoritárias, como os cultos de origem afro, não teriam estrutura para estarem presentes em todos os pontos do país.

Além disso, as pessoas que não têm religião estariam completamente excluídas desse tipo de ensino, como destacou o presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior. "Mesmo que você conseguisse dar um ensino religioso equilibradamente entre todos os credos você ia deixar em desvantagem os arreligiosos e os ateus."

Sottomaior vê com preocupação a possibilidade de a fé se confundir com os conhecimentos transmitidos pelo sistema educacional."Como o aluno pode distinguir entre a confiabilidade dos conteúdos das aulas de geografia e matemática e o conteúdo das aulas de religião?"

Para o presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Geraldo Lyrio Rocha, a religião é parte importante no processo educacional. "Uma educação integral envolve também o aspecto da dimensão religiosa ao lado das outras dimensões da vida humana", afirmou.

Daniel Mello "

sábado, 22 de agosto de 2009

Mudanças


Todos sabem que sou aluna da FTU e filha espiritual de Pai Rivas (Mestre Arhapiagha). Para mim é uma honra estar lá e poder vivenciar este momento histórico da Umbanda. Considero uma benção do Astral permitir que eu esteja encarnada no mesmo momento que um espírito de escol também está encarnado, e ainda maior benção é poder conviver com ele.
Foi exatamente por poder ouvir diretamente dele determinados assuntos que brotou em mim o desejo de discutir alguns aspectos mais profundos. E embora goste de discutir Política, gostaria de aproveitar este espaço para postar assuntos que são abordados na sala de aula.
Portanto, a partir de agora, postarei com mais frequência.
Começarei abordando um assunto delicado, a Iniciação.

Iniciação


Falar de iniciação é falar de um assunto complexo até para os mais experientes, para pessoas como eu então, é tarefa árdua e perigosa. Comecemos com todo o cuidado, analisando o verbete e seu significado.

i.ni.cia.ção

sf (lat initiatione) 1 Ato ou efeito de iniciar ou iniciar-se. 2 Ação de começar. 3 Cerimônia pela qual se inicia alguém nos mistérios de alguma religião ou doutrina. 4 Admissão de alguém em qualquer ordem maçônica. 5 Segundo o ocultismo, espécie de educação gradual, em que o discípulo, instruído primeiramente nas suas possibilidades mediante uma exposição dogmática e ainda hipotética, desenvolve em si, por seus próprios esforços, faculdades transcendentes, das quais por enquanto só possui o germe. (fonte: Michaelis online)
s.f. Ação ou efeito de iniciar ou iniciar-se. / Cerimônias pelas quais alguém era admitido ao conhecimento de certos mistérios nas religiões antigas e que acompanham hoje a admissão em diferentes sociedades secretas. / Ação de dar a alguém as primeiras noções de certas coisas que ignorava: iniciação à filosofia. (fonte: Aurélio online)

Estes são os conceitos tradicionalmente aceitos, onde um leigo, ao aderir a determina corrente de pensamento, recebe a iniciação de um adepto mais velho e outorgado para isso, normalmente um mestre, ou um pai espiritual.

A Iniciação existe há milhares de anos, quando o mais velho elegia seu sucessor, ou para garantir a perpetuação daquele conhecimento. Portanto, era raro alguém receber a Iniciação, pois essa significava Poder e Liderança sobre determinado povo ou credo. Hoje não ocorre assim, sendo a Iniciação tratada com menos cuidado e parcimônia.

Mestre Arhapiagha define iniciação como sendo o “Conhecimento da Origem de todas as coisas, inclusive de si mesmo”. Iniciar-se então é conhecer o Início.

Vivemos envoltos no Universo, realidade regida pelo Espaço e Tempo.O Espírito, imortal, eterno, não é regido pelas dimensões Espaço e Tempo. Quando o Espírito resolveu se manifestar através do Corpo físico, criou a dualidade, o Manifesto e o Imanifesto. E embora liberto da dimensão Espaço e Tempo, preferiu estar exposto a ela.

Portanto, sua percepção começou a se iludir com o que não existia e criar necessidades que anteriormente não possuía.
Na medida em que o Espírito foi se aprofundando na matéria, criando seus corpos densos, foi iludindo-se cada vez mais. A ponto de hoje não mais se reconhecer como Espírito, esquecendo-se e até negando-se em acreditar que é eterno. Não se imagina longe do conforto da vida moderna, com suas necessidades tão prementes e inadiáveis... Dinheiro, beleza, poder, fama.
O Espírito descobriu a Inveja, o Egoísmo, a Vaidade, a Ambição, A Gula, a Luxúria, o Ódio. Envolto em todos estes véus de Ilusão, construiu a Vida Moderna, verdadeiro grilhão formado por elos numerosos, dificultando a passagem de um mínimo sequer de Lucidez Espiritual.

A Iniciação é a busca desta Lucidez esquecida.

A retirada destes véus é o único caminho para o Espírito voltar a se reconhecer. No entanto, isso poder ser extremamente perigoso. Extremamente dolorosa,chegar até a Verdade e vê-la pode provocar a perda do equilíbrio mental. Deve ser feito por um Mestre consumado, preparado e outorgado para isso. Senão, a Iniciação será apenas uma Escola de feitura de Loucos.

Curso de Extensão Universitária da FTU


Peço permissão ao Yabauara, meu irmão de santé, para divulgar mais uma iniciativa da FTU. Pela relevância desta ação, ouso divulgar também.

Curso de Extensão Universitária da Faculdade de Teologia Umbandista (telepresencial): Introdução à Teologia Umbandista - módulo I

A quem se destina: portadores ou não de curso superior. O aluno ao final do curso receberá um certificado de participação emitido pela FTU que é credenciada pelo MEC.


Início: 12 de Setembro de 2009 para residentes do ES, MG, PR, RS, SC. 13 de setembro para residentes de Teresópolis-RJ e 17 de setembro para residentes do Rio de Janeiro-RJ. O curso de Introdução à Teologia Umbandista é composto por 10 aulas telepresenciais .

Valor do curso: 3 X R$90,00

Inscrições limitadas!!!

Maiores informações e inscrições:

extensao@ftu.edu.br

Ou diretamente com os cordenadores dos pólos regionais

Pólo Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) - Comandante Marcos de Ogum.
templodeoxossi@uol.com.br

Pólo Teresópolis (Rio de Janeiro) -Pai Delmo
delmoferreira@gmail.com

Pólo Curitiba (Paraná) - Mãe Rosangela (Yanauara)
tsabbagneto@yahoo.com.br

Pólo Belo Horizonte (Minas Gerais) - Coordenador: Sérgio
sard@gold.com.br

Pólo Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Pai Marcos Strey
streyma@hotmail.com.br

Pólo Vila Velha (Espírito Santo) - Coordenador: Alexandre
alexandre@alimenko.com.br

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lamentável!!


12/08/2009 - 14h40

Comissão da Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil

Da Agência Câmara

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.

Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008. O texto estabelece normas sobre ensino religioso, casamento, imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes e visto para estrangeiros que venham ao país para atividade pastoral.

O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.

Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.

Repeito ao ecumenismo
"A Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o relator.

A discussão da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), por exemplo, considerou um erro do governo brasileiro a assinatura do acordo.

"Eu acho que a CCJ devia se manifestar pela inconstitucionalidade, porque aqui há um acordo entre um Estado republicano democrático e um Estado teocrático. Então, não é um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, quando isso atenta contra própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto, sem nenhuma predisposição a adotar uma como preferencial."

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em plenário. Já há, no entanto, pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo plenário.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MPF pede retirada de símbolos religiosos de repartições públicas em São Paulo

Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos afixados em locais de atendimento ao público nas repartições federais do estado.

Na ação, ajuizada no último dia 31, o Ministério Público Federal também pede que seja estabelecida multa simbólica de R$ 1,00 por dia em caso de descumprimento da determinação judicial.

A ação pede ainda que a Justiça estipule prazo de 120 dias para retirada dos símbolos religiosos. Segundo o MPF, há vários deles espalhados por prédios da administração pública federal no estado.

De acordo com o MPF, a exposição de símbolos religiosos em locais públicos contraria dispositivo constitucional segundo o qual o Brasil é um Estado laico, no qual não pode haver vinculação entre o Poder Público e determinada religião ou igreja.

"Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de determinada religião em uma repartição pública está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição", argumenta o MPF.



Autor: Agência Brasil >>

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