sexta-feira, 23 de maio de 2014

Até quando o ódio contra a Umbanda e o Candomblé estará dentro da Lei?

Por Isadora Bertolini

Deu meia-noite e o galo já cantou. Seu Tranca Rua que é dono da Gira. E corre a Gira que Ogum mandou. O batuque do atabaques, a cantoria dos pontos de orixás, as saias rodando, as confissões e conversas íntimas com as entidades – tudo é interrompido com um choque: membros de uma igreja neopentecostal invadem o terreiro, agridem fisicamente os participantes e depredam o local. Era a última gira da Mãe Gilda, que sofreu um enfarte e morreu três meses depois. A data de sua morte, 21 de janeiro de 2000, inspirou a criação do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O caso da Mãe Gilda é apenas um em meio a tantos ataques contra as religiões afrobrasileiras, algo que uma data comemorativa está longe de contornar. O mais recente deles foi a declaração da Justiça Federal do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação no Ministério Público Federal para a retirada de vídeos no Youtube de cultos evangélicos que incitavam a violência contra “macumbeiros”. A afirmação é de que a Umbanda e o Candomblé não são religiões, não configurando assim um quadro de intolerância religiosa. A justificativa é o fato de não possuírem um texto base (como a Bíblia), uma estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado.
Diante da forte repercussão negativa que a declaração causou, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do RJ, voltou atrás e reconheceu seu erro. Na nova declaração, afirma que a Umbanda e o Candomblé são religiões, mas ainda assim não aceita o pedido de remoção dos vídeos, pois isso fere a “liberdade de expressão”. Vista sob esse ponto de vista, essa “liberdade” entra em conflito com diversos aspectos da Constituição brasileira, que prevê a criminalização da intolerância religiosa, do preconceito e do racismo implícito nos discursos de ódio às religiões afrobrasileiras. O juiz que permite a permanência desses vídeos no ar, portanto, é conivente com esses crimes, desrespeitando assim o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) e a Lei 12.288, que reafirma os direitos iguais para a população negra (triste, em realidade, é a necessidade de criação dessa lei).
Mesmo sendo revogada, a primeira declaração da Justiça Federal é crucial para entender o preconceito diante das religiões afrobrasileiras. Mas antes de pensar nos três itens que, supostamente, constituem uma religião, é preciso dar um passo atrás: como um juiz, cuja formação é provavelmente na área de Direito, se acha no direito de fazer uma afirmação tão veemente de cunho teológico (ainda por cima em um Estado supostamente laico)? Baseada no achismo e na eleição de modelos religiosos, pautados na hegemonia do Catolicismo, Judaísmo e Islamismo, essa definição deturpada, que exclui não só a Umbanda e o Candomblé mas também religiões asiáticas, como o Budismo, o Taoismo e o Xintoísmo, demonstra como o preconceito se exprime como uma tentativa cega de negar tudo aquilo que foge do que é considerado “normal”. No caso da discriminação contra religiões africanas e afrobrasileiras, inclui-se também o preconceito racial que permeia a descrença e a depreciação de diversos aspectos da cultura negra.
As religiões africanas e afrobrasileiras não seguem o modelo eurocêntrico e ocidental de religião. Os três elementos apontados pelo juiz deflagram não só a essência dessas religiões, como também a maneira como elas propõem uma filosofia que contesta esse padrão hegemônico. Em primeiro lugar, a ausência de um texto base. “Não faria sentido escrever um livro para dar conta de toda a diversidade cosmológica de cada vertente afrobrasileira”, contesta Maria Elise Rivas, vice-diretora da Faculdade de Teologia Umbandista. Candomblé Nagô, de Angola, Jejê, Umbanda branca, kardecista, omolocô, batuque, encantaria, jurema – reduzir tudo isso a um texto seria incongruente. A cultura oral, na qual essas religiões se baseiam, é justamente o que permitiu essa diversidade. “A oralidade estimula a ressignificação das crenças de acordo com cada meio e cada tempo”, explica Maria. “Muitas vezes, um texto arcaico não faz sentido para o homem moderno. Esse caminhar histórico, mas sem perder a tradição, é marca das religiões afrobrasileiras. Por isso, não vamos ‘evoluir’ para a tradição escrita”.
A cultura oral, além disso, exige ainda mais responsabilidade individual dos praticantes, o que reforça o sentido coletivo dessas religiões. Não possuir uma estrutura hierárquica, e sim policêntrica, na qual cada escola tem seu gerenciamento, é outro desafio imposto ao modelo religioso do juiz carioca. “O próprio livro escrito é uma relação de poder”, aponta Maria. “Nas religiões afrobrasileiras, caminhamos todos juntos, há espaço para todas as vozes dentro das comunidades”.
A falta de um Deus a ser venerado, por fim, revela também a total ignorância do juiz frente a essas religiões. No caso de muitas vertentes da Umbanda, como a branca ou cristã, Deus apenas muda de nome – Olorum. Para as demais vertentes, Maria prefere o termo “henoteísmo”: “na falta de um, existem vários deuses, sendo que um se destaca frente aos demais”. A tamanha variedade de crenças e rituais na Umbanda e no Candomblé, enfim, evidenciam o que pastores evangélicos preconceituosos mais precisariam aprender: o respeito.

Enquanto o ódio e o preconceito contra religiões afrobrasileiras continuarem nos discursos de pastores, padres e outros líderes religiosos, e ainda por cima, com o aval da Justiça Federal, a intolerância religiosa não morrerá. E enquanto esse discurso for reproduzido não só pelos fiéis evangélicos, mas também pelos setores conservadores, preconceituosos e ignorantes da sociedade, a Umbanda e o Candomblé seguirão como religiões perseguidas e marginalizadas. Que a “liberdade de expressão” não seja usada como desculpa para a propagação desse discurso deturpado, que justifica ações de violência e contribui para o preconceito contra religiões tão importantes na formação cultural de nosso país
revistavaidape.com.br/2014/05/21/ate-quando-o-odio-contra-a-umbanda-e-o-candomble-estara-dentro-da-lei/

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