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sábado, 9 de julho de 2011

Cai resolução que permitia aos profissionais de Enfermagem prescrever medicamentos

Postado em 29/06/2011 as 16h31

A resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem, que permitia aos profissionais da Enfermagem o diagnóstico de doenças e prescrição de medicamentos, foi definitivamente tornada sem efeito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília. A decisão é válida em todo o território nacional.

A decisão do TRF foi transitada em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recurso, e torna nula também a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 648/2006, bem como sua reedição (Portaria nº 1625/2007). De acordo com a portaria do MS, era permitido aos enfermeiros “solicitar exames complementares e prescrever medicações”, desde que adotassem os protocolos e outras normas técnicas estabelecidas pelo MS, gestores estaduais e municipais ou do Distrito Federal. Cabe ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição para não praticarem quaisquer dos atos reservados aos profissionais médicos.

Todos ligados a área de saúde, bem como a população em geral, devem denunciar aos órgãos de saúde, Conselhos Regionais de Medicina ou Ministério Público quando o diagnóstico, prescrição ou solicitação de exame for realizada por profissionais da Enfermagem.



OBS: 
     Desde 2002, quando o COFEN editou esta medida hedionda, o CFM vem lutando na justiça para anulá-la. Desde esta época, os enfermeiros tiveram a autorização para colocar Dr. na frente dos seus nomes, pedir exames, analisá-los, diagnosticar a doença, prescrever,  e pior, acompanhar a evolução do paciente. Portanto, não haveria mais a necessidade de médicos.
     Eu achei que a sociedade iria reagir, mas nada. No final, percebi que ninguém lê na receita se a pessoa é médico ou enfermeiro. Nos postos de saúde é comum o paciente não saber  o nome do médico que o atendeu. A sociedade só se importa quando alguém morre. Aí a imprensa marrom noticia e expõe, com requintes de crueldade, o médico que eles julgam ter cometido o erro. No entanto, não vi nenhuma vez algum repórter denunciando o fato dos enfermeiros prescreverem medicamentos.
      É notório e antigo o desprezo dos políticos pela classe médica ("médico é que nem sal, branquinho, limpinho, baratinho e se acha em qualquer lugar" dito por um político cearense em plenas eleições para presidente, onde ele era candidato...)Eles preferem pagar bem menos para um enfermeiro fazer o papel de um médico, ele é mais barato, mais dócil, e mais manipulável. 
Resultado: os médicos não querem mais trabalhar na rede pública. Não aceitam, não se sujeitam a estas condições, que associada aos baixos salários, à violência e ao sucateamento do SUS, só torna o panorama da saúde pública um desastre anunciado.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Ato Médico - Senado Federal


08-01-2010

Enquete promovida pelo site do Senado apontou que 62% são favoráveis à regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02, enquanto 38% declararam não aprovar o texto.

A questão esteve no ar durante o mês de dezembro e foi uma da mais acessadas no site do Senado ao longo de 2009, tendo recebido 545.625 votos. A participação intensa foi atribuída pela Agência Senado à mobilização de várias entidades que reunem profissionais de saúde, interessadas na regulamentação do tema.

O texto do projeto que define as atividades privativas dos médicos foi aprovado pelo Senado, recebeu emendas da Câmara dos Deputados e está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator do projeto, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), acredita que o parecer da CCJ deve estar concluído até fevereiro. A proposição seguirá depois para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posterior apreciação pelo Plenário.


Fonte: Senado Federal/CFM

Comissão de Seguridade aprova projeto do Ato Médico


14/10/2009 20:40

Proposta já foi aprovada por duas comissões e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

O substitutivo aprovado mantém as principais definições do texto original do projeto, de autoria do Senado. O projeto define que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado. Segundo o texto, a denominação médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no conselho regional da categoria.

Além das atividades privativas, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, assim como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, como perícias e auditorias. Também o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para a categoria devem ser exercidos por esses profissionais.

Emendas de redação
O relator disse que as emendas aprovadas hoje tornam mais claro o texto do projeto. Ele determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas como a reabilitação. O texto anterior citava "reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência". O relator também suprimiu a palavra "deficiência" do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos.

Outra emenda do relator determina que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais, assim como as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. O texto anterior usava termos diversos.

Atividades privativas
De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição, estão entre as atividades privativas do médico:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde e doença;
- atestação do óbito.

Atividades não privativas
Estão previstas como atividades não privativas:
– aplicação de injeções;
– realização de curativo;
– atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
– cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
– aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
– punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
– realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
– realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
– procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada. Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agora, aguardamos o Senado Federal!

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