domingo, 18 de julho de 2010

pastorinho de São Gonçalo RN

Pastoril Dona Joaquina, de São Gonçalo do Amarante-RN

Aos amigos das culturas popularesretirado do site: http://lassunção.blogspot.com

No próximo mês de agosto acontece a 46ª edição do Festival de Folclore de Olímpia, São Paulo, o mais importante evento do gênero no país.

O Pastoril Dona Joaquina, de São Gonçalo do Amarante-RN, foi convidado a participar do referido evento, no entanto, conforme carta aos amigos divulgada pelo grupo, “mais uma vez, estamos numa verdadeira batalha para compor os valores para comprar nossas passagens ... Infelizmente, os órgãos competentes nem sempre são sensíveis a importância da participação de grupos vindos do povo...”.

Convictos que não devem desistir, o grupo está pedindo o apoio de todos nessa empreitada: idéias, indicações de patrocinadores, valores e até divulgando a luta.

http://pastorildonajoaquina.blogspot.com 

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Museu Afro Brasil de São Paulo abre espaço para mostras de filmes

Site Portugal Digital


Museu Afro Brasil em sua primeira mostra de filmes destaca a luta do negro norte-americano pela igualdade.


Da Redação
São Paulo - A luta do negro norte-americano pelos direitos civis é o pano de fundo das produções que o Museu Afro Brasil, em São Paulo, apresenta, a partir do dia 17 de julho, às 14 horas, na inédita mostra de filmes "A Saga Negra do Norte", em parceria com a Heco Produções. 

Com curadoria do cineasta Eugenio Puppo, foram selecionadas 11 obras, entre documentários e ficções que retratam diferentes perspectivas de um período crucial para a questão das relações raciais nos Estados Unidos. Entre os filmes estão "O Assassinato de Martin Luther King" (1993), de Denis Muller; "Os Panteras Negras", dirigido por Agnès Varda e "Malcom X", de Spike Lee. 

A mostra termina no dia 15 de agosto e terá sessões sempre às 14h e 17h, aos sábados e domingos, no Auditório Ruth de Souza, do Museu Afro Brasil. A mostra conta com o apoio de Drew Associates, California Filmes, MPLC BR, Mpi Home Video, Cinemateca da Embaixada Francesa, Warner Bros, Columbia, Magnus Opus, Daylight e Sony.

CEN Brasil informa: Participe da XII Caminhada Azoany!!!!

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Ensino Religioso

A lei 10.639 e as escolas

A Lei 10.639 trata do ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio. Desde a publicação em 2003 têm sido muitas as dificuldades para a sua implantação. 

Durante este semestre, nas atividades da disciplina “Pluralidade Cultural e Educação”, no curso de Licenciatura em Ciências Sociais – UFRN, propus para os alunos a execução de uma pesquisa nas escolas da rede pública de ensino, com o objetivo de conhecer a relação do corpo docente com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), os Temas Transversais e a Lei 10.639.

A pesquisa foi realizada em 24 escolas da cidade de Natal e 96 professores responderam ao questionário. Embora seja uma amostragem, é interessante observar o resultado porque aponta para questões referentes à temática e ao conteúdo no cotidiano das escolas.

No tópico que se refere à Lei 10.639, vejamos alguns dados:

Dos 96 professores pesquisados:

62 professores não têm conhecimento sobre a Lei 10.639;

72 professores não receberam informações (palestra, curso ou treinamento) sobre a referida Lei;

70 professores responderam que inexiste um trabalho de implantação da Lei em sua escola;

88 professores concordam que o tema da história e cultura afro-brasileira deve ser ensinado na escola; 

33 professores apontam dificuldades para o ensino desse conteúdo em sala-de-aula;

Postado por Luiz Assunção às 06:32
 
http://lassuncao.blogspot.com/2010/07/lei-10639-e-as-escolas.html

terça-feira, 13 de julho de 2010

Prêmio Palmares de Monografia e Dissertação - 2010

Lançado Edital Prêmio Palmares de Monografia e Dissertação - 2010
(05/07/2010 - 15:13)


A Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, abriu inscrições para o Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira, Comunidades Tradicionais e Cultura Afro-Latina. As inscrições poderão ser feitas até o dia 16 de agosto de 2010. O Concurso vai premiar monografias de conclusão de graduação e dissertações de mestrado que tratem dos temas acima mencionados. Serão selecionados, dentro das três áreas temáticas propostas, os melhores trabalhos em cada uma das cinco regiões brasileiras, somando 30 premiações, com o valor total de R$ 180 mil.

Segundo Mércia Queiroz, coordenadora do CNIRC - Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, departamento da FCP que está organizando o concurso, o Edital é uma conexão da Palmares com a Academia. "Esta iniciativa é de extrema importância para os novos pesquisadores que se debruçam sobre a temática da cultura afro-brasileira e latina e das comunidades tradicionais, uma ótima oportunidade para que os seus trabalhos sejam divulgados, inclusive internacionalmente, pois todos serão publicados no site do Observatório Afro-Latino. É a abertura de um espaço de diálogo com estudiosos de outras partes do mundo", afirma Mércia.

A participação é gratuita e aberta a qualquer pessoa residente e domiciliada no território brasileiro, com conclusão comprovada de graduação superior em instituições públicas ou privadas. Os interessados podem ter formação em qualquer área do conhecimento e ser de qualquer nacionalidade.

As dúvidas referentes ao Concurso serão esclarecidas através do e-mail: premiopalmares2010@palmares.gov.br.


quinta-feira, 8 de julho de 2010

Invasão de Terreiro em Santa Catarina



"Meus irmãos,
Como é do conhecimento de muitos umbandistas, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança situada no município catarinense de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, foi invadida por policiais militares armados, que além de mandarem paralisar a sessão de pretos velhos, prenderam o ogan, menor de idade e alguns frequentadores. Além disso, destruiram o atabaque.
Essa violência policial não pode passar impune.
Nossos irmãos catarinenses precisam de solidariedade. Mais do que isso: precisam da mobilização nacional dos umbandistas, manifestando sua repulsa às autoridades daquele estado por tamanha violência religiosa.
Abaixo, reproduzimos a carta assinada pelos nossos irmãos Átila Nunes e Átila Nunes Neto ao governador Leonel Pavan, manifestando a ação flagrantemente inconstitucional.
Abaixo, também seguem os e-mails das autoridades de Santa Catarina que têm o dever de investigar e punir os responsáveis por tamanha barbaridade.
Se possível, entre em contato com essas autoridades transmitindo-lhes o sentimento de indignação dos brasileiros que acreditam viver num país em que se respeita a liberdade religiosa."


Governador Leonel Pavan

governadorpavan@gge.sc.gov.br

Secretário de Segurança Abdré Mendes da Silveira

gabinetesecretario@ssp.sc.gov.br

Comandante Geral da PM Coronel Luiz da Silva Maciel

cmtg@pm.sc.gov.br


Procurador Geral de Justiça Promotor Gercino Gerson Gomes Neto

pgj@mp.sc.gov.br


Prefeita de Jaraguá do Sul Cecília Konell

fedra.gabinete@jaraguadosul.com.br, sandra.gabinete@jaraguadosul.com.br,



CARTA DE ÁTILA NUNES E ÁTILA NUNES NETO AO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA

SOBRE A VIOLENCIA DA POLÍCIA MILITAR CONTRA OS UMBANDISTAS

Senhor Governador de Santa Catarina Leonel Pavan,

Vossa Excelência comanda um dos estados com maior índice de desenvolvimento humano: Santa Catarina, hoje um sonho para milhões de brasileiros que gostariam de aí residir.

Quando se fala em Santa Catarina, se pensa em civilidade.

O senhor é um político experiente. Foi vereador, prefeito por três vezes de Balneário Camboriu, deputado federal e senador da República. É um democrata experiente na Política e na Administração Pública.

Infelizmente, Senhor Governador, nos últimos dias, milhões de brasileiros que seguem a fé umbandista, sentem-se surpresos com a violência da Policia Militar de seu estado. Essa indignação podemos sentir principalmente na internet, onde são postadas mensagens de repúdio e da mais absoluta indignação.

O que aconteceu na noite de 26 de junho deste ano de 2010 na cidade de Jaraguá do Sul, nos faz lembrar o Rio de Janeiro dos anos 50, quando terreiros de Umbanda eram invadidos e seus dirigentes e médiuns presos pela polícia, hoje, algo impensável em terras fluminenses.

Naquela noite, por volta das 8 da noite, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança, situada na Rua Adolfo Augusto Zie Mann, 342, Czerniewicz, Jaraguá do Sul, foi invadida por doze homens do 14º Batalhão da Polícia Militar, fortemente armados com pistolas, armas de choque, sprays de gás de pimenta e escopetas, sob o comando do sargento Adriano, que deu voz de prisão à diretora de culto Cristiane Tomaz de Oliveira

A sessão em homenagem aos pretos velhos foi interrompida sob a ameaça dos policiais, determinando às dezenas de pessoas presentes que se calassem e não se movimentassem, sob o risco de terem que usar armas de choque e gás, além de todos serem levados presos. Um ogan, menor de idade, foi conduzido algemado pra o distrito policial

Dona Cristiane, a diretora de culto, tem certeza de estar sendo vítima de perseguição religiosa, haja vista que os policiais militares ao chegarem ao distrito, mostraram um abaixo assinado de vizinhos para que o centro umbandista feche as portas e se mude do bairro.

A violência da polícia de Santa Catarina nesse episódio ultrapassou não apenas os limites legais, mas, sobretudo, o bom senso, beirando a barbárie.

Depoimentos dos presentes ao culto confirmam que a invasão – absolutamente inconstitucional flagrantemente ilegal – ocorreu em meio às ameaças dos policiais, fazendo com que senhoras e crianças entrassem pânico, chorando de medo. Ao questionar a razão da invasão, o ogan menor de idade recebeu ordem para calar-se, tendo seu atabaque danificado com violência por um dos PMs.

Por serem sobejamente conhecidos pelas autoridades, - inclusive Vossa Excelência - seria desnecessário invocar os preconceitos constitucionais que garantem aos brasileiros a “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”

Desnecessário também, Senhor Governador, lembrar outro preceito constitucional que estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.

Ou então, o que preceitua o Código Penal no artigo 208, que trata de ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbação, considerando crime contra o sentimento religioso “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”

Saliente-se ainda, o artigo 140 do Código Penal: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

Finalmente, poderia ser destacada a Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965) que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O artigo terceiro estabelece como abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso e ao direito de reunião.

É sabido por todos, Senhor Governador, que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 define os crimes resultantes de preconceito. O artigo primeiro diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97). O artigo 20 é claro, ao proibir praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Não podemos acreditar, Governador, que o senhor deixe passar em branco, sem uma atitude enérgica, severa, um episódio dessa natureza.

Essa violência jurássica da Polícia Militar, ao arrepio das leis e da Constituição, não condiz com Santa Catarina. Não condiz com a natureza boa, generosa e fraterna do povo catarinense.

Nesse ínterim, enquanto durar as averiguações dentro da Polícia Militar que pediu o prazo inacreditável de 40 dias para chegar a uma conclusão, apesar das dezenas de testemunhas do vilipêndio religioso e do abuso de autoridade, nos mobilizaremos nacionalmente para chamar atenção para a Polícia Militar de Santa Catarina que reproduz práticas coercitivas do início do século passado.

Senhor Governador, reiteramos nossa confiança no seu senso de justiça e de absoluta obediência ao Estado de Direito em vigor no Brasil, e consequentemente, no Estado de Santa Catarina.


ÁTILA NUNES e ÁTILA NUNES NETO
atilanunes@emdefesadaumbanda.com.br

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