Mostrando postagens com marcador Cultura Afro-Brasileira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cultura Afro-Brasileira. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 4 de março de 2011

Governador Agnelo sanciona Lei de preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira

PÁGINA   2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 45, sexta-feira, 4 de março de 2011

LEI Nº 4.550, DE 02 DE MARÇO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)

Dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira, no âmbito do Distrito Federal, dar-se-á conforme o disposto nesta Lei.

Art. 2º Considera-se patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira toda manifestação, produção ou obra de natureza material e imaterial que tenha referência com a identidade, a ação, o modo de vida ou a memória dos povos que possuem essa origem, nas quais se incluem:
I – as formas de expressão e de celebração;
II – os modos de criar, de fazer e de viver;
III – as obras, os objetos, os documentos, os monumentos, as edificações e os demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais;
IV – os conjuntos urbanos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos ou dos antigos terreiros de cultos afro-brasileiros.

Art. 3º A preservação do patrimônio de origem africana e afro-brasileira realizar-se-á por meio de:
I – tombamento de bens móveis e imóveis;
II – levantamento, inventário, catálogo, registro, recolhimento e, se for o caso, restauração das obras, dos monumentos, dos objetos e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
III – reparo, recuperação e proteção de documentos;
IV – conservação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, científico e cultural;
V – criação de mecanismos que impeçam a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico e artístico;
VI – outras formas de acautelamento e de preservação julgadas convenientes e necessárias pelos órgãos institucionalmente responsáveis.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, o Poder Público poderá instituir cadastro de bens móveis e imóveis de interesse histórico e cultural.
§ 2º Consideram-se documentos todas as formas de expressão escrita, tais como cartas, certidões, livros, fotografias, mapas, desenhos e assemelhados.
Art. 4º Para fins desta Lei, o Poder Público poderá instituir cadastro de bens de natureza imaterial, originários da cultura africana e afro-brasileira, constituído de filmes, fotos, gravações sonoras de depoimentos, ou de outros meios de registro que se prestem a perpetuar as formas de expressão e de vida desses povos.

Art. 5º O Poder Público realizará campanhas de promoção à doação de documentos particulares, visando à formação de um acervo distrital de bens culturais, materiais e imateriais, de origem africana e afro-brasileira.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2011

123º da República e 51º de Brasília 

AGNELO QUEIROZ

sábado, 23 de outubro de 2010

II Forum de Ensino Superior sobre os desafios para o ensino de Historia e Cultura Africana e Indigena


Termina hoje o Fórum De Ensino superior sobre os desafios para o ensino de História e Cultura Africana e Indígena na Universidade Presbiteria Mackenzie. Esta foi uma parceria da Prefeitura de São Paulo 
Horário: 21 outubro 2010 a 23 outubro 2010.
Telefone:http://telecentros.sp.gov.br/img/arquivos/Folder_internet_15pg.pdf
Organizado por: Coordenadoria dos Assuntos da População Negra (CONE) juntamente com o Núcleo Étnico – Cultural da Secretaria Municipal de Educação
O II Fórum é uma iniciativa da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra (CONE) juntamente com o Núcleo Étnico – Cultural da Secretaria Municipal de Educação. O objetivo é discutir a aplicação das Leis 10.639 e 11.645, que caracterizam como obrigatório o ensino da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O II Fórum do Ensino Superior serve também como uma forma das instituições participantes fazer a troca de experiências de programas e projetos elaborados sobre o tema.
Ao longo dos três dias, os participantes poderão acompanhar conferências, palestras, oficinas e lançamentos de publicações sobre a temática. Os interessados a participar devem enviar um e-mail para: forumeduccone@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone: 3113-9745. Confira a programação do folder completa.
O II Fórum é destinado principalmente para docentes, discentes, diretores e educadores de Universidades e professores, coordenadores e diretores de Escolas Municipais de São Paulo. Além de todos que se interessam pelo tema e queiram intercambiar experiências e conhecimento com os demais participantes.
Além da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a realização do II Fórum do Ensino Superior conta com o apoio das Universidades: PUC-SP; UNIDERP; Belas Artes; Unicastelo; FAMOSP; UNISA; Zumbi dos Palmares; UNIFESP; UNASP; São Camilo; UniSant’Anna; Faculdade Anhanguera; UNIBAN; FESPSP; Faculdade Izildinha. Também participam as editoras Summus, Paulus, Peirópolis, Quilombhoje, Mazza, o Núcleo de Estudos NEINB e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.



PS:
Gostaria de deixar aqui manifestada minha opinião sobre este evento. Minha opinião reflete apenas a minha opinião, e não falo em nome de mais ninguém.
Fui ao evento com muitas expectativas, afinal é de se estranhar que queiram discutir o ensino de culturas ditas de periferia, tão discriminadas como a  nossa. Portanto, para mim significava um grande progresso assistir a um Fórum de tamanha repercussão numa Universidade Presbiteriana. Será que as coisas estavam mudando? 
Minha alegria não durou muito. 
Ao chegarmos lá o que observamos foi uma completa desorganização do evento, uma equipe despreparada, que não soube dar vazão às dificuldade do momento.
Pelo tamanho da sala que reservaram para o evento não caberia ali nem metade dos inscritos. E obviamente isto causou um tumulto imenso. Metade dos participantes foram embora, a outra metade foi embora indignada com todos os absurdos que vieram a ocorrer depois.
Estava previsto que o evento seria iniciado com o Coral indígena Ceci Jaragua e o Coral Quatro Vozes. E foi bonito de se ver aqueles indiozinhos todos arrumados esperando o evento emocionante.  Foi assustador perceber a decepção deles, pois não tinham espaço para cantar. Ninguém pensou nisso?  
Mais assustador ainda foi ouvir o discurso indignado do Índio Daniel Mancacaru, que desabafou sua inconformação. Segundo ele, e é de se pensar, os organizadores do evento não haviam convidado um índio para a mesa de discussões, os negros estavam discriminando os índios  da mesma forma que os negros sofriam discriminação dos brancos.
Diante de tamanho escândalo, não voltei mais ao evento, que continuaria na sexta e se encerrará hoje.
Acho que esta tenebrosa experiência deve nos levar à reflexão.
Será que a equipe organizadora não pensou que haveriam tantos participantes? Não controlou o número de as inscrições? Eu mandei a minha via internet. O próprio panfleto de promoção falava em 300 vagas. A sala não comportava isso. Não havia espaço para apresentação musical.
Ou será que fomos mais uma vez discriminados, e propositadamente induzidos àquela confusão somente para mostrar que estamos na periferia porque somos desordeiros, deseducados e agressivos?
Vale a reflexão...

terça-feira, 13 de julho de 2010

Prêmio Palmares de Monografia e Dissertação - 2010

Lançado Edital Prêmio Palmares de Monografia e Dissertação - 2010
(05/07/2010 - 15:13)


A Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, abriu inscrições para o Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira, Comunidades Tradicionais e Cultura Afro-Latina. As inscrições poderão ser feitas até o dia 16 de agosto de 2010. O Concurso vai premiar monografias de conclusão de graduação e dissertações de mestrado que tratem dos temas acima mencionados. Serão selecionados, dentro das três áreas temáticas propostas, os melhores trabalhos em cada uma das cinco regiões brasileiras, somando 30 premiações, com o valor total de R$ 180 mil.

Segundo Mércia Queiroz, coordenadora do CNIRC - Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, departamento da FCP que está organizando o concurso, o Edital é uma conexão da Palmares com a Academia. "Esta iniciativa é de extrema importância para os novos pesquisadores que se debruçam sobre a temática da cultura afro-brasileira e latina e das comunidades tradicionais, uma ótima oportunidade para que os seus trabalhos sejam divulgados, inclusive internacionalmente, pois todos serão publicados no site do Observatório Afro-Latino. É a abertura de um espaço de diálogo com estudiosos de outras partes do mundo", afirma Mércia.

A participação é gratuita e aberta a qualquer pessoa residente e domiciliada no território brasileiro, com conclusão comprovada de graduação superior em instituições públicas ou privadas. Os interessados podem ter formação em qualquer área do conhecimento e ser de qualquer nacionalidade.

As dúvidas referentes ao Concurso serão esclarecidas através do e-mail: premiopalmares2010@palmares.gov.br.


Postagem em destaque

A importância do Ponto de Referência

O ÂNGULO QUE VOCÊ ESTÁ, MUDA A REALIDADE QUE VOCÊ VÊ Joelma Silva Aprender a modificar os nossos "pontos de vista" é u...