Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 3283/2010
DE JULHO DE 2009; Nº 5514, DE 21 DE JULHO DE 2009; Nº 5524, DE 26 DE AGOS-
TO DE 2009; Nº 5540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009; Nº 5650, DE 04 DE MARÇO
DE 2010.
Autor: Deputado EDSON ALBERTASSI
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça ; de Cultura; e de Com-
bate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião e Pro-
cedência Nacional .
Em 09.09.2010.
DEPUTADO CORONEL JAIRO, 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOL-
VE:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis nº 5495, de 29 de junho de 2009; nº 5506,
de 15 de julho de 2009; nº 5514, de 21 de julho de 2009; nº 5524, de 26 de agosto de
2009; nº 5540, de 11 de setembro de 2009; nº 5650, de 04 de março de 2010.
Art. 2º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 08 de setembro de 2010.
Deputado EDSON ALBERTASSI
JUSTIFICATIVA
As leis que estão sendo revogadas declaram o Dia de Iemanjá (Lei
5.495/2009), o Candomblé (Lei 5506/2009), a Umbanda (Lei 5514/2009), o Dia de Nanã
(Lei 5.524/2009), o Dia de Iansã (Lei 5540/2009) e o Dia de Oxum (Lei 5.650/2009) co-
mo patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Sendo que o Art.2º das leis do Dia
de Oxum e do Dia de Iemanjá determinam que “A data será comemorada com festejos
programados e realizados pelas Secretarias de Turismo e Ciência e Cultura e incluídos
no calendário oficial e turístico do Estado”
Não é correto que o Estado laico e democrático transforme religiões e fes-
tividades religiosas em patrimônio imaterial do Estado. É clara a inconstitucionalidade
destas leis, pois fere a separação entre a religião e o Estado. A Constituição Federal
afirma no art. 19 que “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu-
nicípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”. Além disso, a
Constituição Federal (Art. 216) e a Constituição Estadual (Art.324) determinam que o Es-
tado proteja o seu patrimônio cultural (que inclui os bens de natureza material e ima-
terial). Não é correto que o Estado ofereça privilégios especiais a um determinado seg-
mento religioso em detrimento dos outros.
Portanto, declarar as RELIGIÕES Umbanda e Candomblé e as datas come-
morativas aos orixás (Iemanjá, Nanã, Iansã e Oxum), como patrimônio imaterial do Es-
tado fere a Constituição Federal e a laicidade do Estado. Além disso, ao obrigar as Se-
cretarias de Turismo e Ciência e Cultura a PROGRAMAR e REALIZAR os festejos RE-
LIGIOSOS, as leis geram novas despesas ao Estado, obrigando-o a custear as datas
comemorativas, ferindo novamente o Art. 19 da Constituição Federal.
No Brasil, há uma mistura sobre os conceitos de CULTURA e RELIGIÃO. Pre-
cisamos separar estas duas questões, porque sob o viés de “cultura”, algumas religiões
vêm sendo beneficiadas pelo Poder Público em detrimento das outras.
link do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro:
http://autoclip.com.br/home/ler_diario?data=10/09/2010&diario=1&sessao=5
3 comentários:
CARTA ABERTA AOS PRATICANTES DA UMBANDA E CANBOMBLÉ
É com muito respeito que me dirijo a todos que se interessam pelo assunto. Tenho tido muita preocupação com as leis que transformaram a umbanda e candomblé e seus orixás em patrimônio imaterial do Estado do Rio, pois diferente da intenção dos autores, Átila Nunes e Gilberto Palmares, estas leis ferem a liberdade religiosa em nosso Estado, pois interferem diretamente na liturgia praticada pelos evangélicos e católicos.
Tenho certeza de que os projetos foram apresentados para homenagear as religiões afro, e não interferir nas práticas das demais religiões, mas infelizmente foi o que aconteceu. A liberdade religiosa conquistada quando da aprovação da constituição brasileira está ameaçada, pois com estas leis, deixamos de atuar no campo religioso para atuarmos no campo do patrimônio imaterial, que tem artigo próprio na mesma constituição. Com base em pareceres de juristas sobre a preservação de patrimônios imateriais é que pedi a revogação das leis. Externei isto no meu voto em plenário, quando da votação das matérias.
Me espanta ver este assunto distorcido, até porque, sempre lutarei pela liberdade religiosa em nosso país. Colocaram uma frase em minha boca, que eu jamais diria, "Não se trata de nada pessoal contra ele (Átila Nunes), mas sim contra a Umbanda e o Candomblé, que não podem se igualar aos evangélicos, estes sim, verdadeiros religiosos que não se baseiam em vodus e manifestações questionáveis".
Eu jamais falaria isto. Eu nunca ataquei nenhuma religião, e nenhum religioso contrário ao que penso. Os Deputados autores me conhecem, eles sabem que eu nunca teria uma atitude perseguidora.
O Estado deve ser laico, sem predileções por alguma religião, por isto votei contra estas matérias, assim como também votei contra o ensino religioso nas escolas estaduais, pois penso que a educação religiosa não é atribuição do Estado, mas sim da família ou instituição religiosa. Trato a todos com respeito para obter o respeito de todos. Penso que temos uma grande oportunidade para debater este assunto. Estou a disposição para qualquer outro esclarecimento.
EDSON ALBERTASSI – DEPUTADO ESTADUAL
Boa noite.
É com igual respeito que me dirijo a quem interessar. Se as religiões de afro-descendência não têm o direito de se tornarem patrimônio imaterial, o que dizer do carnaval? E do Natal, então? Sabe-se que historicamente tanto uma quanto outra datas foram criadas pela Igreja na tentativa de suprimir cultos pagãos. Cultos esses ligados à agricultura e, consequentemente, aos deuses a ela relacionados. O que fazer então? Acabar com o apoio governamental a uma das maiores festas do mundo? Não quero criar polêmica, mas é importante que saibamos que o culto e a liturgia praticada por umbandistas e cndomblecistas no Brasil é única, tendo como baseo culto africano. Precisamos, sim, não permitir que se faça uma nova caça às bruxas.
Att.
Taíssa
Parabéns Taíssa...
Mas, ainda: Se o estado é tão laico assim porque tantos usam a fé como chamariz para votos? Isso sim deveria ser projeto de Lei, Sr Edson Albertassi.
Nenhum Pastor, Padre ou Pai-de-Santo, que seja, deveria poder se candidatar ou usar isso em propaganda própria.
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